| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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EMENDA À LOM N. 003 » DE 25 DE JUNHO DE 2012. Altera o 81º do ar. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que trata da composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E MESA DIRETORA, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PROMULGA: Art. 1º Fica alterado o 8 1º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação: Ta A RR rs 8 1º A Mesa da Câmara será constituída do Presidente, dois Vice- Presidentes e de três Secretários. (NR) Art. 1º Fica alterado o art. 258 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 258. Além dos feriados nacionais e estaduais, ser igualmente festejados e comemorados como Feriados Municipais, o dia 23 de junho como o Dia do Município e o dia 26 de julho como o Dia da Padroeira, em todos proibidas as atividades públicas e privadas do comércio, da indústria, dos serviços e escolares.” (NR) : Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Y Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 25 de junho de 2012. J (66 kra EstEÃsREU Moça GINO DAISÍLVA: Presidente Vice-President NO, (a dis ASA RAIMUNDO NONATO D. NETO 1º Secretário 2º Secretario Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158 Página 1 de 1