br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1094/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.948,00M² (TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO CLUBE DO VAQUEIRO, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 21, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO (NASCENTE) COM A AVENIDA 02, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1132

Originating matéria

matéria 626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

o.
A
£
MUNy,
EUSÉBIO EA
Vivendo cada vez melhor
pn,
a
É
a
1
o
Oavh
EPR.EFEITURABMUNICIPAL unicef
Lei nº 1.094, de 28 de junho de 2012. , q
Autoriza a doação de uma área de 3.948,00m?
(três mil, novecentos e quarenta e oito metros
quadrados), de um terreno situado no lugar
Tamatanduba no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, local denominado
Loteamento Clube do Vaqueiro, constituído por
uma área institucional, localizado do lado impar
da Rua 21, fazendo esquina pelo lado esquerdo
(nascente) com a Avenida 02, para a implantação
da Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
RAÇÕES DOURADO LTDA. e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 3.948,00m? (três mil, novecentos e
quarenta e oito metros quadrados), à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
RAÇÕES DOURADO LTDA, inscrita no.-CNPJ sob o nº 41 .578.535/0001-21, para
a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características: ,
Um Terreno situado no lugar Tamatanduba no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, denominado Loteamento Clube do Vaqueiro, constituído por
uma área institucional, localizado do lado ímpar da Rua 21, fazendo esquina pelo
lado esquerdo (nascente) com a Avenida 02, perfazendo uma área total de
3.948,00 m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), de forma
irregular, medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 80,00m (oitenta metros) com a dita Rua 21;
AO NORTE (Fundos): 0,00m (zero metro);
AO POENTE (Ladodireito): 100,00m (cento metros) com a Rua 07;
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 106,00m (cento e seis metros) com a prefalada
Avenida 02.
Art. 2º, O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO a
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
. -
fe a
! SE to,
EUSEBIO a
Vivendo cada vez melhor unicef
IP-R EF.E-ITIUR ABM UNI CIPAL! EDIÇÃO 2008
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade - Industrial/Comercial, 'no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
“em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
II] — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998. ,
Art. 4º: O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, UI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.072, de
14 de março de 2012 e a Lei Municipal nº 1.078, de 09 de abril de 2012.
Paço da Prefeitura Municipal de
junho de 2012. a :
ébio, aos 28 dias do mês de
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ”
Rua: Edmilson Pinheiró, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

open original →