| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.948,00M² (TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO CLUBE DO VAQUEIRO, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 21, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO (NASCENTE) COM A AVENIDA 02, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o. A £ MUNy, EUSÉBIO EA Vivendo cada vez melhor pn, a É a 1 o Oavh EPR.EFEITURABMUNICIPAL unicef Lei nº 1.094, de 28 de junho de 2012. , q Autoriza a doação de uma área de 3.948,00m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), de um terreno situado no lugar Tamatanduba no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento Clube do Vaqueiro, constituído por uma área institucional, localizado do lado impar da Rua 21, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Avenida 02, para a implantação da Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 3.948,00m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA, inscrita no.-CNPJ sob o nº 41 .578.535/0001-21, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: , Um Terreno situado no lugar Tamatanduba no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Loteamento Clube do Vaqueiro, constituído por uma área institucional, localizado do lado ímpar da Rua 21, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Avenida 02, perfazendo uma área total de 3.948,00 m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: AO SUL (Frente): 80,00m (oitenta metros) com a dita Rua 21; AO NORTE (Fundos): 0,00m (zero metro); AO POENTE (Ladodireito): 100,00m (cento metros) com a Rua 07; AO NASCENTE (Lado esquerdo): 106,00m (cento e seis metros) com a prefalada Avenida 02. Art. 2º, O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO a Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil . - fe a ! SE to, EUSEBIO a Vivendo cada vez melhor unicef IP-R EF.E-ITIUR ABM UNI CIPAL! EDIÇÃO 2008 Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade - Industrial/Comercial, 'no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária “em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; II] — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. , Art. 4º: O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, UI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.072, de 14 de março de 2012 e a Lei Municipal nº 1.078, de 09 de abril de 2012. Paço da Prefeitura Municipal de junho de 2012. a : ébio, aos 28 dias do mês de PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ” Rua: Edmilson Pinheiró, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil