| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL INTEGRANTES DO XXII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o a ” EUSÉBIO > Vivendo cada vez melhor iP.REFELTIURANMUNICIPAL unicef ——— Lei nº 1.095, de 28 de junho de 2012. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio financeiro às equipes de futebol integrantes do XXI Campeonato Municipal de Futebol - 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro às equipes de futebol integrantes do XXII Campeonato Municipal de Futebol - 2012, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, destinado a fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. , Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes da primeira e segunda divisão do Campeonato 2012, respeitados os seguintes numerários: | —- até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/ano por equipe participante da primeira divisão, e; | — até R$ 2.000,00 (dois mil reais)/ano por equipe participante da segunda divisão. Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de futebol, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município de Eusébio- CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2012. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo efetivar a transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores integralmente às equipes da primeira e segunda divisão. Art. 4º, Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem para 25 de junho do corrente. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art, 7º. Revogam-se as disposições em contrária, Paço da Prefeitura Municipãl de Eusébio, aoÉ 28 dias do mês de junho de 2012. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 FAN Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 , Eusébio - Ceará - Brasil