br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1095/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL INTEGRANTES DO XXII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1133

Originating matéria

matéria 627 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

o
a ”
EUSÉBIO >
Vivendo cada vez melhor
iP.REFELTIURANMUNICIPAL unicef
———
Lei nº 1.095, de 28 de junho de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol integrantes do XXI
Campeonato Municipal de Futebol - 2012, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro às
equipes de futebol integrantes do XXII Campeonato Municipal de Futebol - 2012, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, destinado a
fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação
dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
, Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes da primeira e segunda divisão do
Campeonato 2012, respeitados os seguintes numerários:
| —- até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/ano por equipe participante da primeira
divisão, e;
| — até R$ 2.000,00 (dois mil reais)/ano por equipe participante da segunda
divisão.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município de Eusébio-
CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2012.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo efetivar a transferência dos
recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores
integralmente às equipes da primeira e segunda divisão.
Art. 4º, Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem para 25 de junho do
corrente.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art, 7º. Revogam-se as disposições em contrária,
Paço da Prefeitura Municipãl de Eusébio, aoÉ 28 dias do mês de junho de 2012.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 FAN
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ,
Eusébio - Ceará - Brasil

open original →