| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS UTILIZADOS, SOB A FORMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (AMMA), DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos FEREFEITURACMOUNICIPAL Eusébio Lei nº 1.118, de 26 de Fevereiro de 2018. REGULAMENTA A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS UTILIZADOS, SOB A FORMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - AMMA, DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A concessão, aplicação e comprovação de Suprimento de Fundos na Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, obedecerá às normas gerais estabelecidas por esta Lei. Art. 2º - Considera-se Suprimento de Fundos o numerário concedido a servidor, para a realização de despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal. Art. 3º - O Suprimento de Fundos será concedido pelo titular de Órgão da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano ou outra autoridade com delegação para ordenar despesa. $ 1º — O ordenador da despesa que conceder o Suprimento de Fundos é solidariamente responsável em caso de glosa, sujeitando-se inclusive ao pagamento da multa correspondente, nos termos desta Lei, que deve ser paga mediante depósito na conta repassadora do adiantamento ou descontada em folha de pagamento, em tantas parcelas quantas forem necessárias, desde que o valor de cada parcela não ultrapasse, mensalmente, 10% (dez por cento) de sua remuneração. $ 2º - A liberação do Suprimento de Fundos será precedida de nota de empenho na classificação orçamentária própria e sua concessão implica a delegação de competência ao responsável pela sua aplicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 vp O, ” = Eusébio) Melhor para todos REFEITURATMUNICIPAL! Art. 4º — O regime de Suprimento de Fundos tem como limite para despesa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º - O Suprimento de Fundos será concedido para pagamento de despesas que se enquadrem .nas hipóteses a seguir: | — para atender a despesa de caráter secreto ou reservado, como as sindicâncias e processos administrativos; ll — gastos com alimentação, devidamente justificados, quando as circunstâncias não permitirem o regime regular de despesa; Il — que tenham de ser efetuadas em lugar distante do Orgão, no Município, no Estado ou fora dele. IV — reparo, conservação, melhoramento, adaptação ou recuperação de bens móveis ou imóveis; V — despesas extraordinárias e urgentes, devidamente justificadas, que não permitam demoras na sua realização, entendidas como tais as que possam ocasionar prejuízos ao erário ou perturbar o atendimento dos serviços públicos; VI — despesas em decorrência de calamidade pública, comoção interna ou grave perturbação da ordem pública, após a devida decretação do respectivo estado; VII - inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor; VIII - impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material, desde que plenamente justificada pelo responsável do respectivo setor; IX - aquisição de materiais e objetos em leilões públicos; X - serviços postais e de telecomunicação; XI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; XII - exposições, congressos, conferências e similares; Xilt - aquisição de gêneros alimentícios, quando as circunstâncias não permitirem o regime normal de fornecimento; XIV - outras situações, plenamente justificadas, que, a critério da autoridade administrativa competente, exijam a concessão de Suprimento de Fundos. Art. 6º — A concessão de Suprimento de Fundos subordina-se aos estágios da despesa pública e será requerida mediante preenchimento do formulário “Solicitação de Suprimento de Fundos”, conforme modelo anexo, e empenhado à conta dos elementos de despesa Material de Consumo; Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica. Art. 7º — O Suprimento de Fundos somente será concedido a servidor do Município de Eusébio-CE, titular ou ocupante de cargo em comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ul Melhor para todos CEREFEITURATMUNTEIEADO Eusébio) Parágrafo Único — Só será permitida a concessão de até 02 (dois) Suprimentos de Fundos e desde que em elementos de despesa diversos. Art. 8º - Não se concederá Suprimento de Fundos a servidor: | - Em atraso na prestação de contas de Suprimento de Fundos anterior; Il - responsável por dois Suprimentos de Fundos não comprovados; III - que tiver a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver no Órgão ou unidade administrativa outro servidor a quem atribuir este encargo; IV - punido com pena de suspensão ou que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; Art. 9º — A quantia concedida a título de Suprimento de Fundos deve ser depositada em Banco Oficial pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente, em conta especial, com a designação “Conta Suprimento de Fundos”, seguida do nome do Órgão, com a indicação do nome do responsável. Parágrafo Único — Os pagamentos das despesas com Suprimento de Fundos devem ser feitos por cheque nominativo ao favorecido, no exato valor da despesa realizada. Art. 10 — Nos casos de despesas cuja importância individual seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) será permitido saque, no valor da despesa, devendo constar em seus comprovantes a expressão “PAGO POR SAQUE”. Art. 11 — Tratando-se de viagem a quantia concedida poderá ser retirada em espécie pelo responsável e os pagamentos feitos em moeda corrente do País. Parágrafo Único —- Quando, no decorrer do período de aplicação do Suprimento de Fundos, houver resíduo não utilizado de recursos sacados para pagamento de despesas prevista no caput deste artigo, deve-se proceder ao recolhimento da referida quantia na conta bancária referente ao Suprimento de Fundos em até 02 (dois) dias úteis, contados do prazo da data de retorno do responsável. Art. 12 - O Suprimento de Fundos será aplicado rigorosamente em despesas compatíveis com a finalidade de sua concessão, conforme art. 5º e quando concedido para determinado Projeto Atividade e Elemento de Despesa especificado, não poderá haver aplicação diferente daquela constante na respectiva requisição. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos TURÁ M CIPAL, Eusébio; Parágrafo Único - O servidor responsável pelo Suprimento de Fundos somente poderá realizar despesas a partir da data do desbloqueio do depósito e dentro dos limites fixados no ato de sua concessão. Art. 13 — É vedada a utilização de meios que caracterizem fracionamento de despesa, nas hipóteses previstas nesta lei. Art. 14 - É vedado ao responsável pelo Suprimento de Fundos, conceder ou transferir a outro, no todo em parte, recursos de seu Suprimento de Fundos, efetuar compras parceladas, bem como emitir cheque pré-datado. Art. 15 - O prazo para aplicação do Suprimento de Fundos deve ser contado a partir da data do desbloqueio do crédito na conta bancária do responsável, não podendo exceder a 90 (noventa) dias e nem ao exercício financeiro de vigência do crédito. Parágrafo Único - É vedada a prorrogação de prazos para aplicação do Suprimento de Fundos. Art. 16 — A comprovação do Suprimento de Fundos deve ser feita pelo seu responsável, dentro de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo de aplicação, junto ao titular da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, mediante autuação do processo no Órgão, ficando o servidor sujeito às sanções previstas nesta Lei. $1º - O recolhimento dos saldos não aplicados será efetuado dentro do prazo estipulado no caput deste artigo e seu comprovante anexado à prestação de contas bem com extrato bancário comprovando a operação. 82º —- Devem constar no Demonstrativo de Comprovação de Suprimento de Fundos, emitido pelo Setor Financeiro correspondente, às assinaturas do responsável pela despesa e do ordenador de despesa, com a data da sua emissão. 83º — O afastamento do servidor responsável em virtude de férias ou licença não interrompe nem suspende o prazo mencionado no caput deste artigo. 84º — Quando, por motivo de saúde legalmente atestado, o responsável não possa realizar a comprovação do Suprimento de Fundos, esta deve ser feita em até 08(oito) dias, contados a partir do prazo estipulado no caput deste artigo, pelo responsável financeiro da Autarquia Municipal do Meio Ambiente. Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 nt EusébioZ) Melhor para todos FEREFEITURA MUNICIPAL] 85º - Se o servidor responsável desligar-se do serviço público, a comprovação deverá ser feita dentro de Os(cinco) dias da data de seu desligamento, espontaneamente, sob pena de ser descontado todo o valor do Suprimento de Fundos, do que lhe for devido pelo Tesouro Municipal e, se insuficiente, caberá ao ordenador de despesa arcar com a diferença a ser ressarcida. Art. 17 — A Prestação de contas do Suprimento de Fundos será composta pelos documentos comprobatórios das despesas, os quais deverão ser numerados e na seguinte ordem: | - Ofício encaminhando a prestação de contas à Controladoria Geral do Município; Il - Cópia da Nota de Empenho e Ordem de Pagamento; HH - Requerimento de Solicitação de Suprimento de Fundos; IV - Demonstrativo de Comprovação de Suprimento de Fundos; V - Extratos bancários com a movimentação do período; VI - Documentos comprobatórios das despesas, obedecidas às normas da legislação fiscal, originais e sem emendas ou rasuras e na ordem cronológica da realização da despesa; VII - Comprovante de devolução de saldo não aplicado, se houver, Art. 18 — Os documentos comprobatórios de efetiva realização da despesa, nota fiscal e recibo, devem ser extraídos em nome da Autarquia Municipal do Meio . Ambiente e Controle Urbano e conter ainda o devido atestado ou declaração de que o material foi recebido ou que o serviço foi prestado assinado por servidor, devidamente identificado, que não o responsável pelo Suprimento de Fundos. Parágrafo Unico — Os documentos de que trata o caput deste artigo devem conter o detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, sem generalizações ou abreviaturas que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, bem como, a discriminação da quantidade do produto ou do serviço. Art. 19 — A Controladoria Geral do Município deve proceder ao exame e à verificação da aplicação do Suprimento de Fundos, podendo promover diligências para retificações ou complementações que se façam necessárias, fixando prazo não superior a 10 (dez) dias para o seu cumprimento. Parágrafo Único — O exame e a verificação de que trata o caput deste artigo devem ser realizados, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do processo na Controladoria Geral do Município que verificando a aplicação do Suprimento de Fundos deve emitir Parecer. Ci PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 rp js à Eusébio/%; Melhor para todos FPREFEITUR STPAT: o Art. 20 — A comprovação do Suprimento de Fundos para despesas de caráter reservado deve ser apreciada por uma comissão designada por ato da Controladoria Geral do Município, a qual deve proceder à verificação de sua aplicação, em relatório reservado, expor o resultado do seu exame, para baixa da respectiva responsabilidade. 81º -.O responsável pelo Suprimento de Fundos a que se refere o caput deste artigo deve ser convocado pela mencionada comissão para participar de reuniões em que haja necessidade de esclarecimentos ou justificativas das despesas realizadas. 82º — A Controladoria Geral do Município deve expedir portaria disciplinando a sistemática a ser observada pela comissão na comprovação do Suprimento de Fundos de que trata este artigo. Art. 21 — Serão glosadas as despesas que estiverem em desacordo com o estabelecido nos artigos 5º,10,11,12,13,14,15 e 18 desta Lei. Parágrafo Único - Se do exame a que se refere o artigo 19 desta Lei resultar em glosa, deve-se: | — notificar o responsável para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, justificar-se ou recolher o valor glosado; Il — determinar que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, findo o prazo do inciso | anterior, se não feito o recolhimento ou não aceita a justificativa apresentada, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano ou a unidade orçamentária de lotação do responsável pelo Suprimento de Fundos, providencie desconto do valor glosado, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º desta Lei e remeta cópia do documento comprovante do desconto efetuado. Art. 22 — Havendo alcance, o responsável pelo Suprimento de Fundos fica impedido de receber e aplicar recursos, bem como de guardar bens e valores do Município até que seja regularizada a situação. Art. 23 — Enquanto não houver o recolhimento das multas previstas nesta Lei, a concessão de Suprimento de Fundos da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano do Município deve ficar suspensa. Art. 24 — Pelo descumprimento das disposições desta Lei, deve haver responsabilidade solidária dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ir Eusébio; ) Melhor para todos O EBREFEITURAGMUNTCTE Suprimento de Fundos, salvo quanto a estes últimos, se o fizerem por ordem expressa e escrita da autoridade ordenadora, depois de, também expressamente, indicarem a irregularidade. Art. 25 — Na hipótese de descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei, o responsável fica sujeito, além da tomada de contas, ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor total concedido, por dia de atraso, até que seja juntada cópia da respectiva Guia de Recolhimento ao processo de comprovação. Parágrafo Único — Caso não seja anexada ao processo de comprovação a cópia da Guia de Recolhimento correspondente à multa prevista no caput deste artigo, o ordenador de despesa deve determinar o desconto nos vencimentos do servidor, no mês imediato ao da ocorrência do fato, o que, não sendo determinado, enseja a responsabilidade solidária de que trata o artigo 3º, 81º desta Lei. Art. 26 — Os documentos relativos às comprovações de despesas devem ser arquivados no setor administrativo e financeiro da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, e ficar à disposição dos órgãos de controle interno e externo, responsáveis pelo acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Município. Art. 27 — Os Suprimentos de Fundos devem ser considerados despesas realizadas pelo Município e escrituradas a débito dos respectivos responsáveis, até que seja procedida a baixa da respectiva responsabilidade. Art. 28 — Ao responsável por Suprimento de Fundos, cuja prestação de contas for glosada, devem ser aplicadas as sanções previstas nesta lei e as consignadas em Lei. Art. 29 —- Na contagem dos prazos estabelecidos nesta lei, que são improrrogáveis, inclui-se o dia do início da aplicação e exclui-se dia o do vencimento. Art. 30 — As disposições desta lei não abrangem a aplicação e/ou comprovação dos Suprimentos de Fundos concedidos anteriormente à data de início da sua vigência. Art. 31 — Os casos omissos na presente Lei poderão ser regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Uá Eusébio) Melhor para todos EEREFEILURA MUNICIPAIS Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 20183. l ce MATOS José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal MM PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30