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norma nº 1135/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO O CAMINHO RESGATANDO VIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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yr = S
Eusébio)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL]
Lei nº 1.135, de 15 de abril de 2013.
Concede subvenção social à Associação o Caminho
Resgatando Vidas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social à Associação o Caminho
Resgatando Vidas, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 12.387.624/0001-92.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica
estipulado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, valor que será
repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício
financeiro do ano de 2013, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como
condição indispensável para firmar o convênio.
Parágrafo Único. Além da subvenção social descrita no caput o
Município se compromete a repassar mensalmente uma cesta básica oriunda do
Programa de Complementação Alimentar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social para cada interno.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 08 (oito)
vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela Prefeitura Municipal de
Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados necessários à sua
recuperação e reinserção, social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a Educação de
Jovens e Adultos aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da
sala de aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o convênio de cooperação técnica à Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
nd
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Eusébio,
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ITURA MUNICIPAL]
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei
Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente.
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente
da Associação, e ainda, os documentos constantes nos incisos do artigo 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos
por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano de 2013 e
seguintes.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ant. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de abril de
2018.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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