| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO CLUB DE KART, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio); Melhor para todos FPREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.150, de 27 de maio de 2013. Concede subvenção ao Club de Kart, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. É concedida subvenção ao CLUB DE KART, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.598.431/0001-64, com sede à Estrada do Eusébio, S/N, Km 06, bairro Parnamirim, na Cidade de Eusébio-CE, destinada a incrementar e incentivar a prática desportiva no Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será repassado em uma única parcela, e empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como condição de firmar convênio. Ar. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; TI eme MM ur PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 O LÁ Lo) Eusébio Melhor para todos PREFEITURAÇMUNICIPAL] VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º. Na vigência da subvenção, o CLUB DE KART se obriga a proporcionar ao público acesso gratuito aos campeonatos e treinos. Art. 5º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do artigo anterior. Art. 6º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos. Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implicará não aprovação da prestação de contas. Art. 7º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 9º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de maio de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30