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norma nº 1150/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO CLUB DE KART, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio);
Melhor para todos
FPREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.150, de 27 de maio de 2013.
Concede subvenção ao Club de Kart, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. É concedida subvenção ao CLUB DE KART, pessoa jurídica de
direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.598.431/0001-64, com sede à Estrada do
Eusébio, S/N, Km 06, bairro Parnamirim, na Cidade de Eusébio-CE, destinada a
incrementar e incentivar a prática desportiva no Município, na forma dos artigos 237 a
239, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será repassado em uma única parcela, e
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como
condição de firmar convênio.
Ar. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURAÇMUNICIPAL]
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Na vigência da subvenção, o CLUB DE KART se obriga a
proporcionar ao público acesso gratuito aos campeonatos e treinos.
Art. 5º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do
artigo anterior.
Art. 6º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará não aprovação da prestação de contas.
Art. 7º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 9º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de maio
de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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