| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO A SER COMEMORADO NA SEMANA RESERVADA AOS FESTEJOS DO ANIVERSÁRIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA. |
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Eusébio, Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.156, de 24 de junho de 2013. Institui o Dia do Evangélico a ser comemorado na Semana reservada aos festejos do aniversário de Eusébio na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico, a ser comemorado na Semana reservada para os + estejos do aniversário de Eusébio. | Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, indicando qual o dia em que se realizará os festejos e divulgará o calendário antecipadamente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas las disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fusébio, em 24 de junho de 2013. NDA José Arimatéa Lima'Barros Júnior Prefeito Municipal So | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30