| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | INSTITUI A MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.162, de 24 de junho de 2013. Institui a Marcha Para Jesus no calendário de eventos oficiais do Município de Eusébio na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a Marcha Para Jesus no calendário dos eventos oficiais do Município de Eusébio a ser realizada sempre no 4º (quarto) sábado do mês de junho. Art. 2º O Poder Executivo dará o apoio necessário para a realização do evento a que se refere esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 24 de junho de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal I = "PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30