| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM. |
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Melhor para todos PREFEITURA! MUNICIPAL Lei nº 1.180, de 01 de outubro de 2013. Institui no calendário oficial de Eusébio, o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Eusébio, o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. Art. 2º - Os objetivos de instituir o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem são: | - Conscientizar o homem de que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional; Il — Difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças, os sintomas, formas de prevenção, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades e tudo que seja útil para esclarecer e elucidar a ignorância, combatendo o preconceito sobre as doenças do Homem; Ill. — Desenvolver no homem o hábito de, periodicamente, passar por consultas medicas. Art. 3º - Para comemorar o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem, serão realizados eventos em espaços públicos, disponibilizando de forma gratuita exames, consultas e informações sobre: | - câncer de próstata; Il — câncer de mama; Ill - câncer nos testículos; IV — doenças sexualmente transmissíveis; V — demais doenças relacionadas, direta ou indiretamente ao sexo masculino. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 EUSCRIOZZ ) Melhor para todos | ERREFEITURATMUNICIPALS Art. 4º - A Administração Pública Municipal dará publicidade ao Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem a fim de garantir sua ampla divulgação à população. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ao 1º dia do mês de outubro de 2013. José Arimatéa Lima Bafros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30