| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIGITALIZADO EM RLOS NEYBSON E PIRES CA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará LUX Nº 019, DE 25 DE JULIO DE 1999 ispoe sobre os Salários do - Servidores, ocupantes do Cargos € DIGITALIZADO EM / ————— > ESNT PIRES E id nda e “ ; : arg! CARLOS NEYBSON É PIRES da outras providencias, Comissão, Funções (Gratificadas O PREFEITO MUNICIPAL Dk BUSÉBIO Faco sabor que a CÂNARA MUNICIPAL D” BUSÉBIO apr Es 1 e eu sanciono ec premulco a seguinte Lei: S O) =” ) Arte 1º - Os salarios mensais atribuídos aos SJsV DORES da Prefeitura Iunicipal de Eusébio, são og constantes d cha ANhÃO L, pexioe integrento Cesta lei, na forma ali estabelecidas 2 Arte 2º — Os Vencimentos, Gratificação de Repregse tação e Funções Gratiíicadas são os constantes do ANHÃO IL. Arte 3º - Os galários a quo se referem o ANEXO I, s2o vara corca horêria àc 40 (quarenta) horas semnonaiss permi ti do-se e redução da carca horária para 2C (vinto) horas, com red 4 f “a a ” as esp de ep Ra +" 4 (cinquenta vor certo; dos salariose Eus coo de 50% irte 4º — 09 solêrios fixados ros ANEXOS IL e II, desta Teis esco revictos a cada 90 (noventa) dias. Arte 59 — neta lei entrara em vigor na data de su tuplicação excetuado cs sevs-efei iss | financeiros, que vigorarao mes ta Lar] o. am a | : py ta , mm pe “- rel al ay o TRAZ a partir do 1º de julho para os servidores constantes do ANEXO ada ) ” * + a : ba qem ms od 4] PR qr cmd ra o q, - ad = Do cu o Lº Ge Jumho nara cs constantes do ANEXO Li, revogadas ss disp s, a o Sra ” DE TS tm apb mm , RS À LGOS o» Gi CONTIBL to o PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NUSÉBIO, em el d julho de 1989. E di Sa' SDDON REFEIZO MUNICIDPAI