| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (PMAUBS), DESTINADO AOS ESTABELECIMENTOS COMPETENTES DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LA = O, o Eusébio) Melhor para todos [EREFEITURAIMUNTCIPAL Lei nº 1.198, de 25 de novembro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos para o Programa Municipal de Apoio as Unidades Básicas de Saúde - PMAUBS, destinado aos estabelecimentos componentes do Atendimento Básico de Saúde Pública do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Apoio as Unidades Básicas de Saúde - PMAUBS -— instrumento que garante a transferência de recursos financeiros para as unidades básicas de saúde componentes do Sistema de Saúde Pública do Município de Eusébio-CE. Parágrafo Único. Serão beneficiárias, do PMAUBS, as unidades básicas de saúde pública (UBASF). Art. 2º. Os recursos financeiros referenciados no artigo anterior são provenientes do orçamento atinente a atenção básica de saúde pública. Art. 3º O PMAUBS destina-se a suprir as despesas de pronto pagamento referentes a custeio e manutenção das unidades elencadas no parágrafo único do artigo 1º, devendo ser utilizado: | - em pequenos reparos do prédio ou de equipamentos, inclusive com serviços prestados por pessoa física ou jurídica; Il — na aquisição de material de expediente, de limpeza, e qualquer material de consumo necessário ao funcionamento imediato da unidade. Parágrafo Único. É vedada a aplicação dos recursos, oriundos do PMAUBS: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 LÁ LJ y o Eusébio Ze. Melhor para todos IEEEEFICURAIMUNICICAT] a) em despesas de pagamento de pessoal do quadro de servidores, e alimentação; b) em pagamento de tributos federais, estaduais e municipais; c) em despesas com pagamento parcelado de qualquer natureza; d) em festividades e comemorações; e) em obras de infra-estrutura, tais como demolições, construções e afins que alterem a estrutura física do prédio; f) em combustíveis ou peças para manutenção de veículos. Arm. 4º. Os recursos transferidos à unidade, por conta do PMAUBS, serão geridos pelo Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família. $ 1º. Os recursos serão repassados diretamente para a Conta Bancária da UBASFEx — aberta exclusivamente para esse fim, em Agência Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de Eusébio. $ 2º. A Conta Bancária será identificada com os termos: Nome do Estabelecimento — PMAUBS. 8 3º. O valor do repasse será calculado mensalmente à razão de R$ 1,00 (hum real) por família devidamente cadastrada no PSF. 8 4º. Os repasses terão intervalo bimestral. Art. 5º. Compete ao Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família a responsabilidade de receber, movimentar e prestar contas dos recursos transferidos pela Prefeitura de Eusébio seguindo as seguintes normas: | — os saques devem ser realizados mediante cheque nominativo ao credor; Il — as emissões de cheques devem corresponder exatamente ao valor do objeto adquirido ou do serviço executado; Il — todos os pagamentos deverão ser efetuados em parcela única, mediante a apresentação de documento legal — Nota Fiscal e Recibo de Prestação de Serviços — contendo na identificação, o RG e CPF -— quando se tratar de pessoa física - e CNPJ quando pessoa jurídica e, em ambos os casos, o endereço do beneficiário especificando o serviço realizado; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Jp Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 e Can Eusébio); Melhor para todos [EREFEITURACMUNISIPAI 8 1º. Os saldos financeiros, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados na instituição financeira em que estiverem depositados, em caderneta de poupança, caso a previsão de uso seja igual ou superior a um mês. 8 2º. As receitas obtidas em função de aplicação financeira, porventura, efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do programa e destinadas, exclusivamente às suas finalidades, na forma do art. 3º desta Lei devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram as prestações de contas. 8 3º. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas no objeto do programa, tais como Notas Fiscais, Recibos e Faturas deverão conter a identificação do PMAUBS e o nome da Unidade Básica de Saúde da Família e do Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família, bem como a fotocópia dos cheques com o destino no verso. Art. 6º. Na operacionalização do PMAUBS, compete ao gestor: | — apresentar em tempo hábil à Secretaria de Saúde de Eusébio os documentos exigidos a saber: a) cadastro da Unidade Básica de Saúde da Família própria da unidade beneficiária; b) termo de Compromisso devidamente preenchido; c) plano de Aplicação dos recursos; d) ata de reconhecimento do gestor, assinada pela Comunidade da Unidade Básica de Saúde , compreendida esta como sendo o conjunto de funcionários, técnicos e profissionais de saúde da unidade; e) manter-se informada sobre: - o montante de recursos recebidos; - o valor dos saldos que possam existir; - a exata aplicação do recurso; - a efetivação do processo de negociação do bem adquirido ou do serviço executado; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO K Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 e LA ” Eusébio) Melhor para todos [PREFelTURA MONICIPAT] o o - a participação da Comunidade no levantamento das necessidades a serem supridas pelo programa: f) prestar contas à Prefeitura seguindo as recomendações legais e respeitando os prazos estabelecidos. Art. 7º. A Secretaria de Saúde, e/ou a Coordenadoria do PMAUBS, dentre outras atribuições, deverá: | - constituir equipe técnica para controle e acompanhamento da execução do programa; Il - elaborar os instrumentos de controle e prestação de contas; Il! - elencar as normas e diretrizes necessárias às adaptações exigidas no decorrer do prazo de aplicação do recurso; IV - providenciar o Termo de Convênio a ser firmado com as unidades beneficiárias; V - informar sistematicamente, ao gestor os valores dos repasses em favor das unidades que representam: VI - coletar, em tempo hábil, os dados de atualização das famílias cadastradas para atendimento nas unidades conveniadas; VII - acompanhar, monitorar e controlar a execução do PMAUBS; VII - solicitar, receber e analisar os processos de prestação de contas provenientes do gestor da Unidade Básica de Saúde da Família Ex.; IX - emitir parecer favorável ou desfavorável à sua aprovação. Ar. 8º. A efetivação dos repasses previstos na presente Lei, só poderá acontecer mediante a apresentação dos documentos do gestor de cada unidade, especificados no art. 6º deste instrumento legal. 8 1º. Excepcionalmente, no ano de implantação da presente Norma, os documentos referenciados no caput deste artigo, poderão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 9, ” o) Eusébio Melhor para todos EEREEEITUHATMUNICIPATI $ 2º. Nos anos subsequentes, a Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família apresentará à Secretaria de Saúde os documentos exigidos, até o último dia do mês de janeiro. Art. 9º. A execução conclusiva dos recursos transferidos, na forma desta Lei, deverá ocorrer até 30 de novembro do ano em que houver sido efetivado o repasse, salvo ulterior deliberação. $ 1º. Os saldos financeiros existentes na Conta Bancária na data de conclusão anual do programa deverão ser devolvidos à Secretaria de Saúde ou, a critério desta, reprogramados para utilização no início do ano posterior. 8 2º. As devoluções de recursos à Secretaria de Saúde, motivadas por extinção, paralisação, fusão de unidades ou qualquer outro motivo, deverão ser efetuadas na Agência credenciada pela Prefeitura Municipal de Eusebio, mediante a utilização de documento arrecadatório próprio, em conta a ser definida pelo Poder Executivo. 8 3º. Os valores devolvidos, aludidos no parágrafo anterior, deverão ser registrados nos instrumentos de prestação de contas, seguidos dos comprovantes bancários de tais restituições, para apresentação à Secretaria de Saúde. S$ 4º. A possível reprogramação de saldo remanescente do PMAUBS será alvo de análise e parecer autorizatório da Secretaria de Saúde. Art. 10. A Secretaria de Saúde tem competência, delegada por esta Lei, para adotar medidas para reaver valores liberados indevidamente, independente de autorização do beneficiário depositário dos recursos, mediante solicitação do estorno, dos valores correspondentes, ao agente financeiro. Parágrafo Unico. Inexistindo saldo suficiente na Conta Corrente, na qual os recursos foram depositados, a entidade beneficiária ficará obrigada a restituir à Secretaria de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, os recursos creditados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. Art. 11. O processo regular de prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PMAUBS deverá constar de: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 = N) o, Eusébio/Z;. Melhor para todos [EREEEODEADIUNTCiPAi |- Ofício de encaminhamento dirigido à Secretaria de Saúde; Il - Ata registrando o elenco de prioridades definidas, pelo Conselho/Gestor; WI - Ata de Aprovação da Comunidade, IV - Cópia das Notas de Empenho e do extrato bancário; V - Quadro Demonstrativo da Receita e da Despesa realizadas. Art. 12. A análise, aprovação ou desaprovação das prestações de contas recebidas pela Chefe da Unidade Básica de Saúde da Familia, é de competência da Secretaria de Saúde e /ou coordenadoria da PMAUBS, que poderá conceder prorrogação de prazo de até 15 (quinze) dias às Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família retardatárias. Parágrafo Único. Esgotado o prazo concedido e mantida a irregularidade ou inadimplência, a Secretaria de Saúde suspenderá o repasse à respectiva Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família, além de instaurar a Tomada de Contas Especial. Art. 13. Na hipótese de irregularidades e pendências contumazes em alguma das prestações de contas devidas, a Secretaria de Saúde é competente para instaurar Tomada de Conta Especial e a Chefe da Unidade Básica de Saúde da Família envolvida estará sujeita às sanções previstas nesta Lei. Art. 14. A suspensão dos repasses ocorrerá mediante ocorrências tais como: | — desaprovação da prestação de contas pela Secretaria de Saúde; 1 — utilização dos recursos em despesas alheias aos objetivos defendidos nesta Lei; ll — utilização dos recursos ao arrepio da aprovação da tu Comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 DE-T000/290'€9S'EZ :"LdND SPIS'OVZE (98) :INOA “PJBBD-OIg9SNI "000-094'T9 :dID OUIOJPOINY - OST 'OJSUUIA UOS|IuIp3 eny OISISNI JA IVAIDINAW VENLIZAZAA jediolun ojtsjald JOIUNP SOURG BUT BPJetuny gsop Dea dA ? 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