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norma nº 1199/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaINSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR ESCOLAR (FGCE), DESTINADA AOS COORDENADORES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EusébiojZ;
Melhor para todos
FEREERITOHA-MUNTETEATI
Lei nº 1.199, de 25 de novembro de 2013.
Institui a Função Gratificada de Coordenador Escolar —
FGCE, destinada aos Coordenadores Escolares e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
An. 1º. Fica instituída a Função Gratificada de Coordenador
Escolar — FGCE, com o fito de unificar e substituir as anteriores Funções
Gratificadas de Coordenador Escolar 1 e 2.
Ar. 2º. Fará jus a esta gratificação todos os Coordenadores
Escolares do Município de Eusébio.
Art. 3º. O valor da Função Gratificada de Coordenador Escolar —
FGCE, será estimado à razão de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
An. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem para 1º
de setembro de 2013.
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
novembro de 2013. e
ade
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Municipal
[EL]D—————
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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