| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR ESCOLAR (FGCE), DESTINADA AOS COORDENADORES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” = e (3) o EusébiojZ; Melhor para todos FEREERITOHA-MUNTETEATI Lei nº 1.199, de 25 de novembro de 2013. Institui a Função Gratificada de Coordenador Escolar — FGCE, destinada aos Coordenadores Escolares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º. Fica instituída a Função Gratificada de Coordenador Escolar — FGCE, com o fito de unificar e substituir as anteriores Funções Gratificadas de Coordenador Escolar 1 e 2. Ar. 2º. Fará jus a esta gratificação todos os Coordenadores Escolares do Município de Eusébio. Art. 3º. O valor da Função Gratificada de Coordenador Escolar — FGCE, será estimado à razão de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). An. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem para 1º de setembro de 2013. An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de novembro de 2013. e ade José Arimatéa Lima Bárros Júnior Prefeito Municipal [EL]D————— Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30