| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 1.025, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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6, Eusébio Melhor para todos [PREFEIFUKAÇMUNICIPAL] Lei nº 1.201, de 25 de novembro de 2013. Altera disposições da Lei Municipal nº 1.025, de 10 de agosto de 2011 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.025, de 10 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica criado o Programa Municipal de Aluguel Social destinado às famílias de baixa renda do Municipio de Eusébio devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. $ 1º — Através do Programa descrito no caput a Prefeitura Municipal de Eusébio se compromete a repassar até % salário mínimo para arcar com O valor do aluguel da residência e com o custeio mensal das contas de água e energia elétrica das famílias carentes que se enquadrem nos requisitos descritos no caput. $ 2º - Fica automaticamente desligada do Programa a família que posteriormente deixar de atender aos requisitos do caput. $3º - Fica através da presente albergado pela benesse do Programa Municipal de Aluguel Social as famílias de baixa renda que sofrerem desapropriação, outrossim, excepcionalmente nestes casos o cadastro poderá ser feito a posteriori, haja vista o caráter emergencial da situação, ressalte-se que o referido cadastro será submetido ao crivo dos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.025, de 10 de agosto de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de novembro de 2013. < NA José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Munfcipal [D]]]]————— Dm PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP3.: 23.563.067/0001-30