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norma nº 1203/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 20.308,97 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II - AUTÓDROMO, LOCALIZADO NO LADO PARA DA RUA GUIMARÃES PASSOS FAZENDO ESQUINA PELO SEU LADO DIREITO/SUL, COMO UMA RUA SDO DE FORMATO IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ARCA PARTICIPAÇÕES EIRELI, INSCRITA SOB O CNPJ N. 19.209.644/0001-12.
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Eusébio):
o
Melhor para todos
CEBEFELTURADMUNTCIAT]
Lei nº 1.203, de 25 de novembro de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 20.308,97 m? (vinte mil,
trezentos e oito metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados), de um terreno, situado no lugar
DISTRITO INDUSTRIAL || — “AUTÓDROMO” no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado
par Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio), S/N, fazendo esquina pelo seu lado
DIREITO/SUL com uma Rua S.D.O (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), de formato irregular, para
implantação da Empresa ARCA PARTICIPAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.209.644/0001-12.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 20.308,97 m? (vinte mil, trezentos e oito metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), à Empresa ARCA PARTICIPAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.209.644/0001-12, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes caracteristicas:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL | - “AUTÓDROMO” no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, fazendo esquina pelo seu lado
DIREITO/SUL com uma Rua S.D.O (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com área total de 20.308,97 m? (vinte mil, trezentos e oito metros
quadrados e noventa e sete decimetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.559.404,03 e N(Y)= 9.569.177,70 ao P. 2 E(X)= 0.559.340,84 e N(Y)= 9.569.109,01,
com um ângulo interno de 109º04'26” por onde mede 93,32, limita-se com a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.559.260,49 e N(Y)= 9.569.140,19 ao P. 4 E(X)= 0.559.295,04 e N(Y)= 9.569.380,01,
com um ângulo interno de 103º00'51” por onde mede 242,29m, limita-se com a Rua
S.D.O (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
= pt
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
shioise
Eusébio;
Melhor para todos
CEREFEITURAIMUNICIPA!
ÃO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
do P. 4 E(X)= 0.559.295,04 e N(Y)= 9.569.380,01 ao P. 1 E(X)= 0.559.404,03 e N(Y)=
9.569.177,70, com um ângulo interno de 36º30'32” por onde mede 229,82m, limita-se
com terras remanescente;
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.559.340,84 e N(Y)= 9.569.109,01a0 P. 3 E(X)= 0.559.260,49 e N(Y)=
9.569.140,19, com um ângulo interno de 111º24'11” por onde mede 86,19m, limita-se
com Rua S.D.O (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
An. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 507.724,25 (quinhentos e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
WI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusutas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, IH, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de novembro de 2013.
UA
José Arimatéa Lima Bhrros Júnior
Prefeito Municipal
E ID
MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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