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norma nº 1204/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.814,50 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II - AUTÓDROMO, LOCALIZADO NO LADO PAR DA AV. LUIZA TÁVORA DISTANDO 150M DO SEU LADO ESQUERDO/NORTE UMA RUA SDO DE FORMATO IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ARCA PARTICIPAÇÕES EIRELI, INSCRITA SOB O CNPJ N. 19.209.644/0001-12.
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Melhor para todos
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Lei nº 1.204, de 25 de novembro de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 6.814,50 m? (seis mil,
oitocentos e quatorze metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), de um terreno, situado no lugar
DISTRITO INDUSTRIAL Il - “AUTÓDROMO” no Municipio
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado
par da Av. Luíza Távora, Sn, (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), distando 150,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua S.D.O(Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), de formato irregular, para
implantação da Empresa ARCA PARTICIPAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.209.644/0001-12.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 6.814,50 m? (seis mil, oitocentos e quatorze
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), à Empresa ARCA
PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.209.644/0001-12, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il — “AUTÓDROMO”, no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Av. Luiza Távora, Sn,
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), distando 150,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua S.D.O (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com área total de 6.814,50 m? (seis mil, oitocentos e quatorze metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.559.488,43 e N(Y)= 9.569.074,16 ao P. 2 E(X)= 0.559.478,36 e N(Y)= 9.569.055,63,
com um ângulo interno de 112º08'24” por onde mede 21,08m, limita-se com a Avenida
Luiza Távora(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.559.350,38 e N(Y)= 9.569.105,31 ao P. 4 E(X)= 0.559.410,13 e N(Y)= 9.569.169,76,
com um ângulo interno de 68º22'41" por onde mede 87,89m, limita-se com A Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
aa ur
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
EusébioiZ;
Melhor para todos
PREFEITURA,MUNICIPAL,
ÃO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NSACENTE,
do P. 4 E(X)= 0.559.410,13 e N(Y)= 9.569.169,76 ao P. 1 E(X)= 0.559.488,43 e N(Y)=
9.569.074,16, com um ângulo interno de 82º09'01” por onde mede 123,57m, limita-se
com terras de propriedade da Empresa JCCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO
EIRELI;
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.559.478,36 e N(Y)= 9.569.055,63 ao P. 3 E(X)= 0.559.350,38 e N(Y)=
9.569.105,31, com um ângulo interno de 97º19'54” por onde mede 137,28m, limita-se
com Rua Seis Irmãos(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 170.362,50 (Cento e setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de novembro de 2013.
José Arimatéa LimalBarros Júnior
Prefeito Municipal
DS LD —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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