| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.960,44 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II - AUTÓDROMO, LOCALIZADO NO LADO PAR DA RUA GUIMARÃES PASSOS FAZENDO ESQUINA PELO SEU LADO DIREITO/SUL, COMO UMA RUA SDO DE FORMATO IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N. 10.659.814/0001-96. |
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Melhor para todos Eusébio); Lei nº 1.205, de 25 de novembro de 2013. Autoriza a doação de uma área de 3.960,44 m? (três mil, novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), de um terreno, situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL | — “AUTÓDROMO” no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, fazendo esquina pelo seu lado ESQUERDO/NORTE com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, para implantação da Empresa JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.814/0001-96. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 3.960,44 m? (três mil, novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), à Empresa JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.814/0001-96, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, fazendo esquina pelo seu lado ESQUERDO/NORTE com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 3.960,44 m? (três mil novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), com as seguintes características: AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)= 0.559.504,62 e N(Y)= 9.569.287,03 ao P. 2 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 50,00m, limita-se com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12 ao P. 4 E(X)= 0.559.453,92 e N(Y)= 9.569.348,91, com um ângulo interno de 98º03'55" por onde mede 50,00m, limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará, FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 [3 ou. Cy Eusébio/Z; o Melhor para todos FEREEFITURRIMUNICIPACE AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do P. 4 E(X)= 0.559.453,92 e N(Y)= 9.569.348,91 ao P. 1 E(X)= 0.559.504,62 e N(Y)= 9.569.287,03, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00, limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23 ao P. 3 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00m, limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 118.813,20 (cento e dezoito mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || - o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de novembro de 2013. o o AAA, José Arimatéa LimalBarros Júnior Prefeito Muhicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30