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norma nº 1205/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.960,44 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II - AUTÓDROMO, LOCALIZADO NO LADO PAR DA RUA GUIMARÃES PASSOS FAZENDO ESQUINA PELO SEU LADO DIREITO/SUL, COMO UMA RUA SDO DE FORMATO IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N. 10.659.814/0001-96.
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Melhor para todos
Eusébio);
Lei nº 1.205, de 25 de novembro de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 3.960,44 m? (três mil,
novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e quatro
decimetros quadrados), de um terreno, situado no lugar
DISTRITO INDUSTRIAL | — “AUTÓDROMO” no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par
da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, fazendo esquina pelo seu lado
ESQUERDO/NORTE com uma Rua Sem Denominação
Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, para implantação da Empresa JECEV
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.659.814/0001-96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 3.960,44 m? (três mil, novecentos e sessenta
metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), à Empresa JECEV
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
10.659.814/0001-96, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com
as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, fazendo esquina pelo seu lado ESQUERDO/NORTE
com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com uma área total de 3.960,44 m? (três mil novecentos e sessenta metros
quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), com as seguintes características:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.559.504,62 e N(Y)= 9.569.287,03 ao P. 2 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23, com
um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 50,00m, limita-se com a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12 ao P. 4 E(X)= 0.559.453,92 e N(Y)= 9.569.348,91, com
um ângulo interno de 98º03'55" por onde mede 50,00m, limita-se com área remanescente
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
[3
ou.
Cy
Eusébio/Z;
o
Melhor para todos
FEREEFITURRIMUNICIPACE
AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do
P. 4 E(X)= 0.559.453,92 e N(Y)= 9.569.348,91 ao P. 1 E(X)= 0.559.504,62 e N(Y)=
9.569.287,03, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00, limita-se com uma
Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23 ao P. 3 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12,
com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00m, limita-se com área
remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 118.813,20 (cento e dezoito mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
|| - o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de novembro de 2013.
o
o
AAA,
José Arimatéa LimalBarros Júnior
Prefeito Muhicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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