| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.584,17 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II - AUTÓDROMO, LOCALIZADO NO LADO PARA DA RUA GUIMARÃES PASSOS FAZENDO ESQUINA PELO SEU LADO ESQUERDO/NORTE, COMO UMA RUA SDO DE FORMATO IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ROBERSON NILTON WILDNER LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N. 14.778.998/0001-64. |
| native_id | 1274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Eusébio; Melhor para todos PREFEITURASMUNICIPAL, Lei nº 1.206, de 25 de novembro de 2013. Autoriza a doação de uma área de 1.584,17m? (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), de um terreno, situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il — “AUTÓDROMO” no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, para implantação da Empresa ROBERSON NILTON WILDNER-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.778.998/0001-64. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.584,17 m? (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), à Empresa ROBERSON NILTON WILDNER-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.778.998/0001-64, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL II — “AUTÓDROMO”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com área total de 1.584,17m? (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23 ao P. 2 E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 20,00m, limita-se com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 EOO= 0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40 ao P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12, com um ângulo interno de 98º03'55" por onde mede 20,00m, limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); TA er PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio&, Melhor para todos REFEITURA MUNICIPAL, AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12 ao P. 1 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23, com um ângulo interno de 81º56'05" por onde mede 80,00m, limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2 E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51 ao P. 3 E(X)= 0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00m, limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 47.525,10 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, HI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal E LD» Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 Paço da Prefeitura Municipal de has aos 25 dias do mês de novembro de 2013.