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norma nº 1206/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.584,17 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II - AUTÓDROMO, LOCALIZADO NO LADO PARA DA RUA GUIMARÃES PASSOS FAZENDO ESQUINA PELO SEU LADO ESQUERDO/NORTE, COMO UMA RUA SDO DE FORMATO IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ROBERSON NILTON WILDNER LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N. 14.778.998/0001-64.
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Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURASMUNICIPAL,
Lei nº 1.206, de 25 de novembro de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 1.584,17m? (um mil,
quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e
dezessete decimetros quadrados), de um terreno, situado
no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il — “AUTÓDROMO” no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do
seu lado ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação
Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, para implantação da Empresa
ROBERSON NILTON WILDNER-ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.778.998/0001-64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.584,17 m? (um mil, quinhentos e oitenta e
quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), à Empresa ROBERSON
NILTON WILDNER-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.778.998/0001-64, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL II — “AUTÓDROMO”, no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio), de formato irregular, com área total de 1.584,17m? (um mil, quinhentos e
oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23 ao P. 2 E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51, com
um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 20,00m, limita-se com a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 EOO=
0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40 ao P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12, com
um ângulo interno de 98º03'55" por onde mede 20,00m, limita-se com área remanescente
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
TA er
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio&,
Melhor para todos
REFEITURA MUNICIPAL,
AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do
P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12 ao P. 1 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)=
9.569.250,23, com um ângulo interno de 81º56'05" por onde mede 80,00m, limita-se com
área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51 ao P. 3 E(X)= 0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40,
com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00m, limita-se com área
remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 47.525,10 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, HI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Paço da Prefeitura Municipal de has aos 25 dias do mês de novembro de 2013.

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