| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES DE DIÁRIAS E PASSAGENS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, FIXA CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= 88] PODER LEGISLATIVO ? E) &| CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce. Juventude o Trabalho RESOLUÇÃO N.º 01, DE 05 DE MARÇO DE 2001. Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aos Vereadores do Município de Eusébio, fixa critérios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 191, do Regimento Interno, tendo em vista aprovação pelo Plenário do Projeto de. Resolução nº 01/01, de 14/02/2001, promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. O Vereador que se afastar a serviço, da sede do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de passagens e diárias, pagas antecipadamente, de uma só vez, segundo as disposições desta Resolução e observados os critérios consignados no Anexo Único, parte integrante desta Resolução. Parágrafo único. As despesas com o pagamento de taxas de inscrição em encontros, congressos e seminários, correrão por conta da Câmara Municipal. a Generated by CamScanner from intsig.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce. Juventude e Trabalho Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se a indenizar o Vereador de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Parágrafo único. O Vereador fará jus somente à metade do valor das diárias, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. Art. 3º. O Vereador que receber passagens, diárias, ou qualquer outra subvenção de custeio e não se afastar da sede para o destino predeterminado, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Parágrafo único. Serão, também, restituídas pelo Vereador, em 05 (cinco) dias contados da data do retorno à sede do Município, as diárias recebidas em excesso. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 05 de março de 2001. SÁ DA SILVA PRESIDENTE Generated by CamScanner from intsig.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce. Ge) ea entude e Trabalho) ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A ESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2001. CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DE VALORES DAS DIÁRIAS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) E — No caso de afastamento para/O valor da diária corresponderá a R$ fora do País. 540,00 (quinhentos e quarenta reais). NI — No caso de afastamento|O valor da diária corresponderá a R$ para dentro do Estado do Ceará | 180,00 (cento e oitenta reais). PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 05 de março de 2001. (Riso Generated by CamScanner from intsig.com