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norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES DE DIÁRIAS E PASSAGENS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, FIXA CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1288

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= 88] PODER LEGISLATIVO
? E) &| CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258Fax: 260.1158
CEP 61760-000 Eusébio - Ce.
Juventude o Trabalho
RESOLUÇÃO N.º 01, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
Dispõe sobre a concessão de diárias e
passagens aos Vereadores do
Município de Eusébio, fixa critérios e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
47 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 191, do Regimento
Interno, tendo em vista aprovação pelo Plenário do Projeto de. Resolução nº
01/01, de 14/02/2001, promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. O Vereador que se afastar a serviço, da sede do Município para
outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de
passagens e diárias, pagas antecipadamente, de uma só vez, segundo as
disposições desta Resolução e observados os critérios consignados no Anexo
Único, parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas com o pagamento de taxas de inscrição
em encontros, congressos e seminários, correrão por conta da Câmara
Municipal.
a
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258Fax: 260.1158
CEP 61760-000 Eusébio - Ce.
Juventude e Trabalho
Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do
Município, destinando-se a indenizar o Vereador de despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único. O Vereador fará jus somente à metade do valor das
diárias, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
Art. 3º. O Vereador que receber passagens, diárias, ou qualquer outra
subvenção de custeio e não se afastar da sede para o destino predeterminado,
por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de
05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Serão, também, restituídas pelo Vereador, em 05
(cinco) dias contados da data do retorno à sede do Município, as diárias
recebidas em excesso.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do
Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 05 de março
de 2001.
SÁ DA SILVA
PRESIDENTE
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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CEP 61760-000 Eusébio - Ce.
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ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A ESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE
MARÇO DE 2001.
CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DE VALORES DAS DIÁRIAS
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
E — No caso de afastamento para/O valor da diária corresponderá a R$
fora do País. 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
NI — No caso de afastamento|O valor da diária corresponderá a R$
para dentro do Estado do Ceará | 180,00 (cento e oitenta reais).
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 05 de
março de 2001.
(Riso
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