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norma nº 1/2014

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id1299

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CAMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
ATO DO MESA N. 001 /2014
Dispõe sobre a utilização da Tribunal Livre da Câmara
Municipal de Eusébio na forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas dtribuições legais,
com fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Eusébio, e demais
disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente os art. 146, 147 e due do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Eusébio, com o fito de disciplinar o uso da TRIBUNA LIVRE
instituída no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
;
Art. 1º A Tribuna Livre constitui-se instrumento democrático de participação popular dos
Munícipes com o objetivo de estabelecer uma interlocução entre povo e a fuilidade.
Ê
Art. 2º O uso da Tribuna da Câmara Municipal de Eusébio/CE, nas Sessões Ordinárias é
privativo dos Vereadores com Mandato, à exceção da TRIBUNA LIVRE previamente
estabelecida por diploma legal, que se destina ao Cidadão do Município, mediante prévia
inscrição devidamente deferida pela Presidência desta Casa; :
Art. 3º Fica estabelecido neste Ato da Mesa que estarão impedidos de fazerem uso da
TRIBUNA LIVRE apenas o cidadão ou cidadã que tenha filiação partidárid e que, por este
motivo, faça uso hibrido do espaço democrático, que por prerrogativa destina-se aos
Vereadores com Mandato.
Art. 4º A regra estabelecida neste Ato da Mesa poderá sofrer relativização |de acordo com o
Poder Discricionário da Presidência, o qual, em casos excepcionais, poderá anuir com o uso
da Tribuna por cidadãos e cidadãs que tenham filiação partidária, desd que com pauta
previamente estabelecida e com tema relacionado a assunto institucional;
1
Art. 5º Fica a cargo da Presidência desta casa encerrar a sessão ou cassar é palavra daquele
que faltar com o dever de urbanidade, e que ao fazer uso da Tribuna Li
contra a honra das pessoas, fato que será extraído das notas taquigráficas e
setor jurídico desta casa para os fins.
e cometa crime
encaminhado ao
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-0D0
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
Art. 6º As Autoridades Municipais e aos Agentes Políticos com cargos neste Município não se
aplica a regra deste Ato da Mesa.
Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 03 DE MARÇO DE
2014.
Raimundo N õ, asceno Neto
Presidente
Má AAA q
Neila Martins de Castro Sá
2º Vice-Presidente
7” Carlos Alberto da Silva Alexandre Vanderiânia Cn Pereira
2º Secretário 3º Secretária
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760.000]
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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