| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ATO DO MESA N. 001 /2014 Dispõe sobre a utilização da Tribunal Livre da Câmara Municipal de Eusébio na forma que indica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas dtribuições legais, com fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Eusébio, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente os art. 146, 147 e due do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, com o fito de disciplinar o uso da TRIBUNA LIVRE instituída no Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: ; Art. 1º A Tribuna Livre constitui-se instrumento democrático de participação popular dos Munícipes com o objetivo de estabelecer uma interlocução entre povo e a fuilidade. Ê Art. 2º O uso da Tribuna da Câmara Municipal de Eusébio/CE, nas Sessões Ordinárias é privativo dos Vereadores com Mandato, à exceção da TRIBUNA LIVRE previamente estabelecida por diploma legal, que se destina ao Cidadão do Município, mediante prévia inscrição devidamente deferida pela Presidência desta Casa; : Art. 3º Fica estabelecido neste Ato da Mesa que estarão impedidos de fazerem uso da TRIBUNA LIVRE apenas o cidadão ou cidadã que tenha filiação partidárid e que, por este motivo, faça uso hibrido do espaço democrático, que por prerrogativa destina-se aos Vereadores com Mandato. Art. 4º A regra estabelecida neste Ato da Mesa poderá sofrer relativização |de acordo com o Poder Discricionário da Presidência, o qual, em casos excepcionais, poderá anuir com o uso da Tribuna por cidadãos e cidadãs que tenham filiação partidária, desd que com pauta previamente estabelecida e com tema relacionado a assunto institucional; 1 Art. 5º Fica a cargo da Presidência desta casa encerrar a sessão ou cassar é palavra daquele que faltar com o dever de urbanidade, e que ao fazer uso da Tribuna Li contra a honra das pessoas, fato que será extraído das notas taquigráficas e setor jurídico desta casa para os fins. e cometa crime encaminhado ao Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-0D0 CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Art. 6º As Autoridades Municipais e aos Agentes Políticos com cargos neste Município não se aplica a regra deste Ato da Mesa. Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 03 DE MARÇO DE 2014. Raimundo N õ, asceno Neto Presidente Má AAA q Neila Martins de Castro Sá 2º Vice-Presidente 7” Carlos Alberto da Silva Alexandre Vanderiânia Cn Pereira 2º Secretário 3º Secretária Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760.000] CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158 Página 2 de 2