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norma nº 1238/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR PRECABURA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, CONSTITUÍDO POR PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA 04, ATUAL RUA JERUSALÉM, DISTANDO 55,00M SEU LADO ESQUERDO/SUL A RUA 05, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 1.728,00M² (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ú
Eusébio);
Q
Melhor para todos
CRREEEITURAIMUNICIPARS
Lei nº 1.238, de 31 de março de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Precabura no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
local denominado Loteamento Hípica Park, constituído
por parte da área institucional, localizado do lado par
da Rua 04, atual Rua Jerusalém, distando 55,00m seu
lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular,
com área de 1.728,00m? (um mil, setecentos e vinte e
oito metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um Terreno (área desmembrada) situado no lugar “PRECABURA”, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado LOTEAMENTO HIPICA
PARK, constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04
(atual Rua Jerusalém), distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de
formato irregular, com área de 1.728,00 m? (um mil, setecentos e vinte e oito
metros quadrados), desafetado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, com as
seguintes dimensões, limites e confinantes:
AO POENTE: (frente), com um vértice tirado no sentido NORTE/SUL do PL
E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 ao P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(y)=
9.577.562,29 com um ângulo interno de 90º00'00"por onde mede 40,00m, limita-
se com a Rua 04 (atual Rua Jerusalém);
AO NASCENTE: (fundos), com um tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 ao P. 4 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49
com um ângulo interno de 91º08'45” por onde mede 40,00m, limita-se com a outra
parte da área institucional (área remanescente);
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Ú
Eusébio);
Q
Melhor para todos
AO NORTE: (lado direito), com um vértice tirado no sentido NASCENTE/POENTE
do P. 4 E(X)= 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 ao P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e
N(Y)= 9.577.601,59 com um ângulo interno de 88º51'15” por onde mede 43,60m,
limita-se com uma Via de Pedestre;
AO SUL: (lado esquerdo), com um vértice tirado no sentido POENTE/NASCENTE
do P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 ao P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e
N(Y)= 9.577.554,33 com um ângulo interno de 90º00'00” por onde mede 42,80m,
limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Organização Religiosa denominada Igreja Pentecostal Jerusalém de
Cristo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.496.756/0001-85.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de
março de 2014. ;
asa
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Ce
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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