| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR PRECABURA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, CONSTITUÍDO POR PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA 04, ATUAL RUA JERUSALÉM, DISTANDO 55,00M SEU LADO ESQUERDO/SUL A RUA 05, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 1.728,00M² (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ú Eusébio); Q Melhor para todos CRREEEITURAIMUNICIPARS Lei nº 1.238, de 31 de março de 2014. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Precabura no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento Hípica Park, constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04, atual Rua Jerusalém, distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular, com área de 1.728,00m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um Terreno (área desmembrada) situado no lugar “PRECABURA”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado LOTEAMENTO HIPICA PARK, constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04 (atual Rua Jerusalém), distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular, com área de 1.728,00 m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), desafetado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, com as seguintes dimensões, limites e confinantes: AO POENTE: (frente), com um vértice tirado no sentido NORTE/SUL do PL E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 ao P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(y)= 9.577.562,29 com um ângulo interno de 90º00'00"por onde mede 40,00m, limita- se com a Rua 04 (atual Rua Jerusalém); AO NASCENTE: (fundos), com um tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 ao P. 4 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 com um ângulo interno de 91º08'45” por onde mede 40,00m, limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente); | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Ú Eusébio); Q Melhor para todos AO NORTE: (lado direito), com um vértice tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 4 E(X)= 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 ao P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 com um ângulo interno de 88º51'15” por onde mede 43,60m, limita-se com uma Via de Pedestre; AO SUL: (lado esquerdo), com um vértice tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 ao P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 com um ângulo interno de 90º00'00” por onde mede 42,80m, limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Organização Religiosa denominada Igreja Pentecostal Jerusalém de Cristo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.496.756/0001-85. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de março de 2014. ; asa José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Ce TT PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30