| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, COM SEDE A RODOVIA BR-116, KM 18 S/N, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 20.000,00 M² (VINTE MIL METROS QUADRADOS) E UM PERÍMETRO DE 594,25 M, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA ORTOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.124.976/0001-92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio Melhor para todos FREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.267, de 09 de junho de 2014. Autoriza a doação de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, com área de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados) e um perímetro de 594,25 m, em benefício da Empresa ORTOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.976/0001-92, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados) e um perímetro de 594,25 m, em benefício da Empresa ORTOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.976/0001-92, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, com área de 20.000,00m? e um perímetro de 594,25 m., pertencente a Prefeitura Municipal de Eusebio, doado a Empresa ORTOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, segue com a seguinte descrição: AO NORTE: com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice V-4 de coordenadas N 9.566.648,609 m. e E 556.053,990 m., deste, segue com azimute de 130º55'59” e distância de 102,52 m., confrontando neste trecho com TERRENO 03 — TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, até o vértice V-5 de coordenadas N 9.566.581,440 m. e E 556.131,441 m.; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 NUA Eusébio Melhor para todos FREFEITURA MUNICIPAL AO LESTE: com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, Inicia-se do vértice V-5, deste, segue com azimute de 220º 27'35" e distância de 198,25 m., confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA 4.920 (ÁREA REMANESCENTE), até o vértice V-1 de coordenadas N 9.566.430,596 m. e E 556.002,791 m.; AO SUL: com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, Inicia-se do vértice V-1, deste, segue com azimute de 316º03'18" e distância de 104,57 m., confrontando neste trecho com TERRENO 01 - RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), até o vértice V-2, de coordenadas N 9.566.505,849 m. e E 555.930,267 m.; AO OESTE: com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, Inicia-se do vértice V-2, deste, segue com azimute de 40º55'59" e distância de 188,91 m,, confrontando neste trecho com TERRENO 04 - RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO) até o vértice V-4 de coordenadas N 9.566.648,609 m. e E 556.053,990 m., ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 of Melhor para todos FREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, 1l, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de junho de 2014. hm José Arim ho Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30