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norma nº 30/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, SUA ESTRUTURA, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 REFEITURA MUNIO IPAL DE EUSÉBIO
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Praca Cesar Cata Si - Eusebio -Cstado do Lear?
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JaAço SELCT que a vazare MUnICcIi pes de LUSedDICs anre
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Arve 2º —- & Carreira do Magisterio de 1£ Grau do
servidor Publico Hunicipal obedecera as diretrizes estabelecidas
ne Dresente Lelis
Ferêgraio Único - Entenda-se por Nagistéric Públi
Co Sunicipa., O conjunto de Prociessores e Especialistas em Educa
car oue atuem nas Unidades Escolares e nos Órgaos de Educação.
Arte 2º — Os Cargos do Magistério serao classifica
dos como provimento em comissão, contrato e “provimento efetivo,!
tando
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enqueadrando-se, nas seguintes categorias:
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Paragrafo Único - As classes e a escria para aces
vo. do ANHÃO 1, desta Ucio
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obedecerac . oc demonsireai
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Arte 3º - É ciassificaçao de cergos fer-se-s qe &
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Cordc com = navureza dac vareías a serer iscomvenuadas e E hevl
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REFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça Cesar Cais S/N - Eusébio - Estado do Ceará -02-.
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DA ADEINISTRAÇÃO
rt. 4£ - Entende-se por Direção os Cargos de Admi
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rovimento deverê ser regido pelo cri
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ní2ança ou segundo Oo aque for estabeieclião em regule
Arte 5£ - Entenda-se por Supervisao c conjunto Ge
c Pedagógicas ao docente para prestar Assie-
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tencie Técnica Pedagorica e comunidade educacional, visando E
meincria ac vrocesso ensizo-anprendizagem
r5e 6£ - Entenda-se pcr docencia o conjunto de a-
mo Professor o docente com habilitaçao de Magistério e como Re
Arte 7º - Entenda-se por Mazisterio os cargos coz
EA Da: “ ba ha há du ma 4
atividades escolares direcionadas a educaçao, em qualquer nivel
de ensino, sejam eles de atuaçao direta ou indireta na sela de
DO INGRESSO NO MAGISTÉRIO
- . 4 .
erços Gde Kagisterio
S 1º —- SG roderao inscrever-se em Concursc Publico
vara Macisterio os candidatos pcrtadores de diplomas de Curse Fe
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CENSOS 0Cl.
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$ 2º - A convocação e titulo precario dar-se-ã: pa
ra os habilitados no Curso 'Pedagogico, enquanto aguardam aprova
Geo em concurso: par a iss
curso: para os nao habilitados, obedecendo o regime de
2EFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cais S/N - Eusébio - Estado do Ceará
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contrato adatado pela Preie: tura Municipal! de kusebio.
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Arte &º - QU contrato em regime celetista sera re
ão pela Consclidaçac das Leis Trabalhistas ( CLT.
Arte 10£ -O Servidor contratado estars legalmente
; mm, Ê a i : » f ”
Arte itf “ão candidato contratado dar-se-a exerci
Arte 12f£ -Os Cargos de Kagis
ce acorda. cem o numero ce vages, criadas por Lei lHunicipai e co
icades da Rede Mumcipal de insince
REGIME Ds TRABALHO
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Arte E3º -O pesscal Go Magisiterio de que trata es
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evtivar os seguintes regimes de trabalho:
—- 20 noras semanais. trabalhando em turne
40 horas semanais, perfazendo dois tur-
Arte I4º - O Servidor do Magistério Municipal poas
rea ser removidc de uma pare oútre Escola Municipal:
- 2 pedido, quando convier 2o Servidor e
nego convrarie o interesse da Administração.
cr ate do Prefeito e conveniência ão
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Paragrafo único - As remoçoes a pedido deverão ser
m entecedencia de dois meses e serão efetuadas er
perioão de férias regulamentares, no fim do ano letivo para que'
a mudença de Professor nao prejudique o ensinoco
Arte 15º - Considere-se por Transferencia uma for
ma de ocupação de cargo:
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DELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cais S/N - Eusébio - Estado do Ceara
- O -
- Ge um à outro cargo sem elevaçao funcional - Transfe
in + * 4 ue.
reEncie nCrIZOnca:
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- de um a outro cerge com elevação funcional - Transfe
rencia Vertical.
Ari 16º - As Transferencias de que trata o artigo an
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tos administrativos do Prefeiio, desde que jul
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z vez agmitido: no quadro do Nagisterio Pu
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biico Kunicipal, o Servidor tera assegurado por lei os direi
tos que & própria Constituição do País assegura ao Servidor Pú
biicos
-— Férias anuais remuneradas”
- Licença remunerada, por motivo de doença”
- licença à gestante, com duração de 120 dias, sem pre
— . . + - -— -— mm “ ”
— iicença-peternidade com dureçao de 5 dias, apos par
una
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” - s a
- delario-familia pare os dependentes;
— Lfentomanta A 5 d5 no e 2 AA + q Vas
piastemento de 1as por movivo de casamento ou Luto
-— Repouso semensl remunerado, de preferencia aos domin-
£0S;
- Avosentadoria aos 25 anos ds efetivo exercicio para o
Servidor doc gexo feminino e 30 pare os dc sexo masculino.
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o 19º — À presente Lei define-se como devefes do Ser
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceara
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-— Disciplina e respeito;
Eliciencia;
igoneidade Moral.
malas,
1º - 4 verificação do cumprimento desses requisi
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tos seré efetuada pelo serviço proprio do Órgac de Educação do
S 2º — O não cumprimento desses requisitos e a com
provação da não eficiencia do professor podera acarretar:
encia ao servigãor publico;
cisao do contrato de trabalho.
Arte 20º — O ocupante de Cargo do Magistério -Huni
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civel devera participar de estagios, reciclagens, cursos, trei-
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Peragrafo Único - + frequencia a essas atividades!
devera ser considerada como uma estrategia de crescimento proíis
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sionel &o professor e requisito necesserio à apuração do meritc
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Arte 21º - As despesas decorrentes da aplicaçao
desta Lei ocorrerão por conia das verbas destinadas a educação |
no orçamento Municipel e celebraçaoc de Convenios, se for o caso.
ispositivos desta Lei serao regul:
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AÁrio 2c2€ — Os
LO, assim como os casos de omissão.
Art. 23º - Esta Lei entrara em vigor na data a
gadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 FUSÉRIO. em 20 di
setembro: de 1909. TT Ade DO id
———gson Sá
PREFEITO MUNICIPAL
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Praca Cesar Cais S/N - Eusebio - Estado do Ceara
ANEXO 1
A que ge refere o peragrefo único do Art. 2º demta Lei
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Aomsmiê pão Time quinto cia
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REQUISIPOS
— Escolaridnde de 1º Grau in
| completo |
| — EsColaríêndo de 1º Grau com
| pisto. |
*— Escoleriânie de 28 Grau com
| ploto sem habilitaçao especi
| fica para o Magicteric.
| - Escolaridade de 2? Crav com
| habilitação específica pera O
| Magistério obtião em (3) tras
| séries.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusebio - Estado do Ceará
EROFESSOR DE 1º GRAU I | — Escolarídade de 2º Grau
o 4 cem nabílitação específica |
| para O Negistério com Estu
À dos Adicionais,
“TI |
- Escolaridade de 3º Grau
com Lácenciatura Curta
PROMOÇÃO
de níveis em que se aividem es cinsses B, C e D com exceção |
às imíciel, sao destinados E promoção, tendão em visite cursos, esta
és cor Decreto do Chsãe ds Pode: Sa Executivo. |

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