| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, SUA ESTRUTURA, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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essa” E espa Ega , , h o E Er, ” 2 REFEITURA MUNIO IPAL DE EUSÉBIO PRE ME NIO Praca Cesar Cata Si - Eusebio -Cstado do Lear? To-—& ma a qr! nr Sie o Ea ques, em eres a e cao, eos —, ri Nº G50/94U, Dx co hã SELJMldto VE 490 ATO E DT mam TS add Ts Bus O id DE nda ta cado TUR o Do: PCS OO BSTá R mM — “TD Falo QTTE o my ema, | e Do CO A DIGITALIZADO , a: TRTO End NODo Tt CRT -/ / DE CIAS IFICAÇÃO DE CEÉRGCOS E Sã ee am : f - erp CARLOS NEYBSON F PIRES TOS E DÁ CUERAS PRO VIDÊENC 6 Ra : ; OPcareioo is: NilIiPiou DE BUSDEBL o ea CE REA e . «o nr . . a —— Fa . JaAço SELCT que a vazare MUnICcIi pes de LUSedDICs anre VOL E eu SArcLONC € Lronvide &E Bequinrie vel. Arve 2º —- & Carreira do Magisterio de 1£ Grau do servidor Publico Hunicipal obedecera as diretrizes estabelecidas ne Dresente Lelis Ferêgraio Único - Entenda-se por Nagistéric Públi Co Sunicipa., O conjunto de Prociessores e Especialistas em Educa car oue atuem nas Unidades Escolares e nos Órgaos de Educação. Arte 2º — Os Cargos do Magistério serao classifica dos como provimento em comissão, contrato e “provimento efetivo,! tando e | om ” or ta + k , enqueadrando-se, nas seguintes categorias: « fm = [d pa Do . “, Paragrafo Único - As classes e a escria para aces vo. do ANHÃO 1, desta Ucio $ obedecerac . oc demonsireai to O (q? ct o . . . Pa . Ed Arte 3º - É ciassificaçao de cergos fer-se-s qe & cr Mas É = doa a > a qa Rm - - . a Ve Teo Cordc com = navureza dac vareías a serer iscomvenuadas e E hevl ad mta Rage REFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cais S/N - Eusébio - Estado do Ceará -02-. ão As DA ADEINISTRAÇÃO rt. 4£ - Entende-se por Direção os Cargos de Admi Á, Pa rovimento deverê ser regido pelo cri E el 3 ay o) Q É D» ty tz) dÊ, a) O 4 E O cs Cu Lo Hg ní2ança ou segundo Oo aque for estabeieclião em regule Arte 5£ - Entenda-se por Supervisao c conjunto Ge c Pedagógicas ao docente para prestar Assie- Ho A, H$ (0 dy O [O e) O 6 f bs . a rá Fem E fo “O po | tencie Técnica Pedagorica e comunidade educacional, visando E meincria ac vrocesso ensizo-anprendizagem r5e 6£ - Entenda-se pcr docencia o conjunto de a- mo Professor o docente com habilitaçao de Magistério e como Re Arte 7º - Entenda-se por Mazisterio os cargos coz EA Da: “ ba ha há du ma 4 atividades escolares direcionadas a educaçao, em qualquer nivel de ensino, sejam eles de atuaçao direta ou indireta na sela de DO INGRESSO NO MAGISTÉRIO - . 4 . erços Gde Kagisterio S 1º —- SG roderao inscrever-se em Concursc Publico vara Macisterio os candidatos pcrtadores de diplomas de Curse Fe - ” , CENSOS 0Cl. qr — $ 2º - A convocação e titulo precario dar-se-ã: pa ra os habilitados no Curso 'Pedagogico, enquanto aguardam aprova Geo em concurso: par a iss curso: para os nao habilitados, obedecendo o regime de 2EFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cais S/N - Eusébio - Estado do Ceará H contrato adatado pela Preie: tura Municipal! de kusebio. m pe . « Ls A + Arte &º - QU contrato em regime celetista sera re ão pela Consclidaçac das Leis Trabalhistas ( CLT. Arte 10£ -O Servidor contratado estars legalmente ; mm, Ê a i : » f ” Arte itf “ão candidato contratado dar-se-a exerci Arte 12f£ -Os Cargos de Kagis ce acorda. cem o numero ce vages, criadas por Lei lHunicipai e co icades da Rede Mumcipal de insince REGIME Ds TRABALHO , q « , * . po Arte E3º -O pesscal Go Magisiterio de que trata es ct po ph 49 bd 3 O fo! €U y or (D evtivar os seguintes regimes de trabalho: —- 20 noras semanais. trabalhando em turne 40 horas semanais, perfazendo dois tur- Arte I4º - O Servidor do Magistério Municipal poas rea ser removidc de uma pare oútre Escola Municipal: - 2 pedido, quando convier 2o Servidor e nego convrarie o interesse da Administração. cr ate do Prefeito e conveniência ão | "o Paragrafo único - As remoçoes a pedido deverão ser m entecedencia de dois meses e serão efetuadas er perioão de férias regulamentares, no fim do ano letivo para que' a mudença de Professor nao prejudique o ensinoco Arte 15º - Considere-se por Transferencia uma for ma de ocupação de cargo: q“ “to Rd Wiz que? DELA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cais S/N - Eusébio - Estado do Ceara - O - - Ge um à outro cargo sem elevaçao funcional - Transfe in + * 4 ue. reEncie nCrIZOnca: É - de um a outro cerge com elevação funcional - Transfe rencia Vertical. Ari 16º - As Transferencias de que trata o artigo an ct o q pá O 5 U) Ny RE O O tos administrativos do Prefeiio, desde que jul no e ro = « - . PR ” z vez agmitido: no quadro do Nagisterio Pu jo Hj ct » A =] to | biico Kunicipal, o Servidor tera assegurado por lei os direi tos que & própria Constituição do País assegura ao Servidor Pú biicos -— Férias anuais remuneradas” - Licença remunerada, por motivo de doença” - licença à gestante, com duração de 120 dias, sem pre — . . + - -— -— mm “ ” — iicença-peternidade com dureçao de 5 dias, apos par una TOS ” - s a - delario-familia pare os dependentes; — Lfentomanta A 5 d5 no e 2 AA + q Vas piastemento de 1as por movivo de casamento ou Luto -— Repouso semensl remunerado, de preferencia aos domin- £0S; - Avosentadoria aos 25 anos ds efetivo exercicio para o Servidor doc gexo feminino e 30 pare os dc sexo masculino. +” o 19º — À presente Lei define-se como devefes do Ser ES fas O é Ou O fz EO dio | A HO io kunicipat: TO ta Fa 2: 7 ( Ed cy PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceara - OS — -— Disciplina e respeito; Eliciencia; igoneidade Moral. malas, 1º - 4 verificação do cumprimento desses requisi K y tos seré efetuada pelo serviço proprio do Órgac de Educação do S 2º — O não cumprimento desses requisitos e a com provação da não eficiencia do professor podera acarretar: encia ao servigãor publico; cisao do contrato de trabalho. Arte 20º — O ocupante de Cargo do Magistério -Huni Pp . = o» « a Lá . e - N civel devera participar de estagios, reciclagens, cursos, trei- E V E (D 3 | Q tn (0 EO] | Ay Ha) <D CJ. E 9, ç O 3 5 D 5 tn y HI Q hd 3 E E o Q ás Ko] (D Il o g és, i ua p) OQ Peragrafo Único - + frequencia a essas atividades! devera ser considerada como uma estrategia de crescimento proíis . ex / . sionel &o professor e requisito necesserio à apuração do meritc O Arte 21º - As despesas decorrentes da aplicaçao desta Lei ocorrerão por conia das verbas destinadas a educação | no orçamento Municipel e celebraçaoc de Convenios, se for o caso. ispositivos desta Lei serao regul: e! AÁrio 2c2€ — Os LO, assim como os casos de omissão. Art. 23º - Esta Lei entrara em vigor na data a gadas as disposições em contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 FUSÉRIO. em 20 di setembro: de 1909. TT Ade DO id ———gson Sá PREFEITO MUNICIPAL CN qe ne PS MEO O DD O q a PF pr e pd PP Tr ça DD : & - J" -—- prt Tr Ly e , Dat h -— prvi RI TIOIFCA DD! tos rd death mena nbs dar A? o E LESS dd O rnb adro a de voip adia ca cmo ral ed Va rãs emp! ao ode ima E al o to oo ao Ga da Fe nas anta aro MS : Does mM po ' - dade sm! e cho Mm a cio a a rima Fr: o sr ne ua H F 2: + ++ q Dom Lo E Lo dos a so muda E! Ê. TT MRS T RR RU TT dio RO ADO Lo wE e ua hã NY dio 4 DM TNTES LCA ÕO: a doi Rm Eq cada Sa m R ad o Fal o a + es Fatos o na - we Pi mM A : fee | EDSON SÁ Praca Cesar Cais S/N - Eusebio - Estado do Ceara ANEXO 1 A que ge refere o peragrefo único do Art. 2º demta Lei Fa AE A A o » + it cobaia a À cats sao BULA LULA aba Perg Aparte qr MS E » Aomsmiê pão Time quinto cia x ERES PA AR e A e o Sr aeee mr adm ado LIL e ti th REQUISIPOS — Escolaridnde de 1º Grau in | completo | | — EsColaríêndo de 1º Grau com | pisto. | *— Escoleriânie de 28 Grau com | ploto sem habilitaçao especi | fica para o Magicteric. | - Escolaridade de 2? Crav com | habilitação específica pera O | Magistério obtião em (3) tras | séries. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusebio - Estado do Ceará EROFESSOR DE 1º GRAU I | — Escolarídade de 2º Grau o 4 cem nabílitação específica | | para O Negistério com Estu À dos Adicionais, “TI | - Escolaridade de 3º Grau com Lácenciatura Curta PROMOÇÃO de níveis em que se aividem es cinsses B, C e D com exceção | às imíciel, sao destinados E promoção, tendão em visite cursos, esta és cor Decreto do Chsãe ds Pode: Sa Executivo. |