| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 1009-1011 Lei nº 1.262, de 02 de junho de 2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2014, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e |eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2014, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio. | Ar. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Parágrafo Unico - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 07 (sete), sendo 1 (uma) agremiação de adultos e 6 (seis) agremiações infanto-juvenis, e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2014 Ar. 3º Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO - ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal Am. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura dy al de Es s 02 dias do mês de junho de 2014. José ay atêa Li cadê Baffos Júnior Prefeito Munigfpal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30