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norma nº 1262/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 1009-1011
Lei nº 1.262, de 02 de junho de 2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de
Quadrilhas do Exercício de 2014, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e |eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2014, que
será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao
estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233,
inciso III, da Lei Orgânica do Municipio. |
Ar. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de R$ 10.000,00
(dez mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Parágrafo Unico - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 07
(sete), sendo 1 (uma) agremiação de adultos e 6 (seis) agremiações infanto-juvenis, e deverão
aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2014
Ar. 3º Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO - ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento,
que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal
Am. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Paço da Prefeitura dy al de Es s 02 dias do mês de junho de 2014.
José ay atêa Li cadê Baffos Júnior
Prefeito Munigfpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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