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norma nº 22/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E. Melhor para todos o
unicef PREFEITURA MUNICIPAL
Lei Complementar nº: 022, de 30 de junho de 2014.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
003/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009, no que segue.
Art. 2º - Fica criado o inciso X, do art.2º o qual passará a ter a seguinte redação: “X - a execução de obras e/ou
serviços de manutenção, conservação, recuperação, limpeza, urbanização, desassoreamento e quaisquer outros
serviços de caráter técnico-operacional de lagoas, lagos, riachos e canais localizados no Município de Eusébio”;
Art. 3º - Fica criado o inciso XI, do art.2º o qual passará a ter a seguinte redação: “XI - a execução de obras e/ou
serviços de manutenção, conservação, recuperação, limpeza, urbanização e quaisquer outros serviços de caráter
técnico-operacional das praças públicas oficiais localizadas no Município de Eusébio”;
Art. 4 2 - Os recursos para execução das obras e/ou serviços descritos nos artigos anteriores serão aqueles
existentes no orçamento anual da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio.
Parágrafo único. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes, serão remanejados do Orçamento Geral do
Município.
Art. 5 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei
Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009, que não houverem sido revogadas ou modificadas pelos
dispositivos contidos nesta Lei Complementar.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 39 dias do mês de junho de 2014.
Z
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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