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norma nº 1281/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR ENCANTADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE MELISSA, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA, LOCALIZADA NO LADO ÍMPAR DA RUA DAS GOIABEIRAS, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (NASCENTE) 82,50M (OITENTA E DOIS METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) PARA A RUA DA OLARIA DE FORMA IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.895,60M² (DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO METROS QUADRADOS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DO INSTITUTO PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 03.326.298/0001-12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RE Melhor para todos
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Lei nº: 1.281, de 30 de junho de 2014.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, local denominado Loteamento Parque
Melissa, constituído por uma área, localizada no lado ímpar
da Rua das Goiabeiras, distando o seu lado esquerdo
(nascente) 82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta
centímetros) para a Rua da Olaria de forma irregular,
perfazendo uma área total de 2.895,60m? (dois mil,
oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), em benefício do INSTITUTO
PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR, inscrito no CNPJ sob o nº 03.326.298/0001-12 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.895,60m? (dois mil, oitocentos e noventa e
cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ao INSTITUTO
PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, inscrito no CNPJ sob
o nº 03.326.298/0001-12, para a construção de casas populares, com as seguintes
características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Precabura, Bairro de Encantada, constituído por parte da
“Praça” do Loteamento “Parque Melissa”, localizado no lado ímpar da Rua das
Goiabeiras, distando o seu lado esquerdo(nascente) 82,50m(oitenta e dois metros e
cinquenta centímetros) para a Rua da Olaria, de forma irregular, com área total de
2.895,60m? (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metro quadrados e sessenta
decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será
desafetado, e possui as seguintes medidas e confrontações:
AO SUL (FRENTE): 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros) com a Rua das
Goiabeiras;
AO NORTE (FUNDOS): 93,00m (noventa e três metros) com terras de Maria Luiza Nunes
de Miranda;
AO POENTE (LADO DIREITO): 36,00m (trinta e seis metros) com terras de José Licínio
Nunes e Assis Pereira; up
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br
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AO NASCENTE (LADO ESQUERDO): 33,40m (trinta e três metros e quarenta
centímetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 115.824,00 (cento e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da
doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.167, de 18 de
julho de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2014.
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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