| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR ENCANTADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE MELISSA, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA, LOCALIZADA NO LADO ÍMPAR DA RUA DAS GOIABEIRAS, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (NASCENTE) 82,50M (OITENTA E DOIS METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) PARA A RUA DA OLARIA DE FORMA IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.895,60M² (DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO METROS QUADRADOS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DO INSTITUTO PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 03.326.298/0001-12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Edo g E ç Z m O, ie: Eusébio Z; 8 IO Z;, RE Melhor para todos unic x, PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº: 1.281, de 30 de junho de 2014. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento Parque Melissa, constituído por uma área, localizada no lado ímpar da Rua das Goiabeiras, distando o seu lado esquerdo (nascente) 82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) para a Rua da Olaria de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.895,60m? (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), em benefício do INSTITUTO PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, inscrito no CNPJ sob o nº 03.326.298/0001-12 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.895,60m? (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ao INSTITUTO PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, inscrito no CNPJ sob o nº 03.326.298/0001-12, para a construção de casas populares, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar Precabura, Bairro de Encantada, constituído por parte da “Praça” do Loteamento “Parque Melissa”, localizado no lado ímpar da Rua das Goiabeiras, distando o seu lado esquerdo(nascente) 82,50m(oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) para a Rua da Olaria, de forma irregular, com área total de 2.895,60m? (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metro quadrados e sessenta decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será desafetado, e possui as seguintes medidas e confrontações: AO SUL (FRENTE): 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros) com a Rua das Goiabeiras; AO NORTE (FUNDOS): 93,00m (noventa e três metros) com terras de Maria Luiza Nunes de Miranda; AO POENTE (LADO DIREITO): 36,00m (trinta e seis metros) com terras de José Licínio Nunes e Assis Pereira; up Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br %5 % ; +» usélo para oi 2) so icef PREFEITURA MUNICIPAL tao os940n AO NASCENTE (LADO ESQUERDO): 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 115.824,00 (cento e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.167, de 18 de julho de 2013. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2014. José Arimatéa Lima Barfos Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br