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norma nº 32/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaDELIMITA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
LEI Nº 032/89, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989
al a mo - Ed
DELIMITA a Zona Urbana do Munici
DO
ITALIZA 5, na
DIG o pio de Eusébio e dá outras providen-
IRE .
TALOS NEYBSON * ? Cias ,
C
pd
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Paço saber que a Câmara Municipa, de Busébio, apro
“a vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
dão a delimitar E Zona Urbana deste Município, para efeito de Tri-
butação do Imposto Predial e Terrátorial Urbano - IPTU.
— Art 2º — O Município de Eusébio tem a sua “ona Ur.
bana compreendida. entre os seguintes limites;
a) —- ho Oeste, com o Municipio de Pacatuba; Começa
na ponte Sôbre o Rio Cauaçú,. na Rodovia ER.116 e continua. por es-
ta Rogovia até a ponte sôbre o Rizchá "Carro Quebrado";
| b) - Ainda ao Oeste: cpmeça na ponte da rodovia *
BR.ll6, sobre o Riacho "Carro Quebrado", desce por este até a sua
Cl | foz no Rio Cauvaçú, continua pelo meio desta lagõa até o seu ex -
tremo Norte. | o |
Cc) — ho Norte; com O Município de Fortaleza; come-
ca no ponto descrito na alínea anterior e segue em linha reta. pa-
ra a "Gamboa da Cunha” no Rio Pacoti desece por este até amar do
(Oceano Atlantico). o
&) — Ao Lestey. com O Município de Aquiraz; começa!
na Nascente do iiacho. Jacundá desce. por este , riacho até a sua . '
foz no Rio Pacoti e vai. por este abaixo , pela sua margem esquerda
P
abé e Gambôa da Cunhê «
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
e) - ho Sul, com o Município de Aquiraz; começa na
Nascente do Riacho Jacundá; dai segue em linha reta para o
ponto em que a estrada do Murará para Aquiraz corta o rio Cau
açú e segue por este rio até a extrema gomo o Município de Pa
catuba, no lugar denominado Jiboia, precisamente na ponte da
BR.116. o
Arte 3º - Em cago de o imóvel ter realmente caracte
risticas rurats, no todo ou em parte, fica o seu proprietário
isento do pagemento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU da parte considerada rural.
Parágrafo Único - O imóvel só poderá ser declarado!
rural após exame in-loco feito. por uma comissão Paritária com
posta por quatro (04) membros dos Poderes Executivo e Legisla
tivo, cujo parecer sera submetido ao Chefe do Poder Executivo .
para o seu deferimento ou nãos. o
Arito 4º — Fica assegurado ao proprietario ãe imóvel :
cadastrado no INCRA e que ja tenha pago o Imposto Territorial.
Rurei —- ITR relativo ao ex cercício de 1989, o direito de aba —
ter e quantia paga da importância devida a esta Prefeitura, *.
correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano — TPTU
ãe 1989. | É RE |
Arte 5º —- Esta Lei estrarã em vigor na data de sua
publicação. exceto quanto aos seus efeitos Tributários. que. E
troagir ao a primeiro de janeiro de 1989,
PAÇO DA PRE IA LTURA MUNICIPAL DE EUSÉBI
outubro de 1989, |

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