| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | DELIMITA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará LEI Nº 032/89, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989 al a mo - Ed DELIMITA a Zona Urbana do Munici DO ITALIZA 5, na DIG o pio de Eusébio e dá outras providen- IRE . TALOS NEYBSON * ? Cias , C pd O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO Paço saber que a Câmara Municipa, de Busébio, apro “a vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza dão a delimitar E Zona Urbana deste Município, para efeito de Tri- butação do Imposto Predial e Terrátorial Urbano - IPTU. — Art 2º — O Município de Eusébio tem a sua “ona Ur. bana compreendida. entre os seguintes limites; a) —- ho Oeste, com o Municipio de Pacatuba; Começa na ponte Sôbre o Rio Cauaçú,. na Rodovia ER.116 e continua. por es- ta Rogovia até a ponte sôbre o Rizchá "Carro Quebrado"; | b) - Ainda ao Oeste: cpmeça na ponte da rodovia * BR.ll6, sobre o Riacho "Carro Quebrado", desce por este até a sua Cl | foz no Rio Cauvaçú, continua pelo meio desta lagõa até o seu ex - tremo Norte. | o | Cc) — ho Norte; com O Município de Fortaleza; come- ca no ponto descrito na alínea anterior e segue em linha reta. pa- ra a "Gamboa da Cunha” no Rio Pacoti desece por este até amar do (Oceano Atlantico). o &) — Ao Lestey. com O Município de Aquiraz; começa! na Nascente do iiacho. Jacundá desce. por este , riacho até a sua . ' foz no Rio Pacoti e vai. por este abaixo , pela sua margem esquerda P abé e Gambôa da Cunhê « PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará e) - ho Sul, com o Município de Aquiraz; começa na Nascente do Riacho Jacundá; dai segue em linha reta para o ponto em que a estrada do Murará para Aquiraz corta o rio Cau açú e segue por este rio até a extrema gomo o Município de Pa catuba, no lugar denominado Jiboia, precisamente na ponte da BR.116. o Arte 3º - Em cago de o imóvel ter realmente caracte risticas rurats, no todo ou em parte, fica o seu proprietário isento do pagemento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU da parte considerada rural. Parágrafo Único - O imóvel só poderá ser declarado! rural após exame in-loco feito. por uma comissão Paritária com posta por quatro (04) membros dos Poderes Executivo e Legisla tivo, cujo parecer sera submetido ao Chefe do Poder Executivo . para o seu deferimento ou nãos. o Arito 4º — Fica assegurado ao proprietario ãe imóvel : cadastrado no INCRA e que ja tenha pago o Imposto Territorial. Rurei —- ITR relativo ao ex cercício de 1989, o direito de aba — ter e quantia paga da importância devida a esta Prefeitura, *. correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano — TPTU ãe 1989. | É RE | Arte 5º —- Esta Lei estrarã em vigor na data de sua publicação. exceto quanto aos seus efeitos Tributários. que. E troagir ao a primeiro de janeiro de 1989, PAÇO DA PRE IA LTURA MUNICIPAL DE EUSÉBI outubro de 1989, |