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norma nº 832/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 832, de 01 de julho de 2009:
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Política Sobre Drogas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de políticas sobre
drogas do município de Eusébio —- COMAD, que se integrará na ação conjunta e
articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que
compõem o Sistema Nacional Antidrogas.
Art. 2º. São objetivos do Conselho Municipal de políticas sobre
drogas de Eusébio:
| — formular e propor o plano municipal de politica sobre drogas para
a prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias
psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, bem como
acompanhar a sua execução;
|| — exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e
autorização de funcionamento dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
que exerçam atividades relacionadas com a prevenção, tratamento e recuperação
de usuário de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou
psíquica;
Ill — supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos
públicos e das entidades da sociedade civil, que desenvolvam atividades voltadas
para a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias
psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ,
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
IV — coordenar e estimular programas e atividades de prevenção ao
tráfico e ao uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem
dependência física e/ou psíquica;
V — estimular e cooperar com serviços que visam o encaminhamento
e o tratamento de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem
dependência física e/ou psíquica;
VI — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
Vil — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso e
abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência fisica e/ou
psíquica;
Vil — postular junto aos órgãos ligados à área de educação, a
inclusão efetiva dos cursos de formação de professores e de ensinamentos
pertinentes à substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou
psíquica, aos educandos dos diferentes níveis de ensino;
IX — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais.
Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas
estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas
públicas sobre drogas, bem como a fiscalização da sua aplicação.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas será
integrado pelos seguintes membros:
| — 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo 01
(um) da Secretaria de Saúde, 01 (um) da Secretaria de Educação, 01 (um) da
Secretaria de Trabalho e Ação Social, 01 (um) da Secretaria de Esportes, Cultura
e Turismo, 01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, e
01 (um) da Assessoria Especial de Política Sobre Drogas, designados pelo
Prefeito Municipal;
| — 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados pelas
entidades locais;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 SS
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Vivendo cada vez melhor unicef
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Il] — 02 (dois) representantes das Polícias, sendo 01 (um) da Polícia
Civil e 01 (um) da Polícia Militar:
IV — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Eusébio.
Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
Art. 5º. As funções de membro do Conselho consideradas de
relevante serviço público, não serão remuneradas.
Art. 6º O Conselho Municipal será dirigido por uma diretoria
escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01
(um) vice-presidente e 01 (um) secretário geral.
Art. 7º. O Conselho Municipal de política sobre drogas, como órgão
normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas
condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser
elaborado e aprovado no prazo de sessenta dias pelos conselheiros.
Art. 8º. O Presidente do Conselho poderá solicitar ao Poder
Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e
funcionamento do órgão.
Art. 9º. O Conselho poderá dispú: de uma Secretaria Executiva,
dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009.
te-Jone
Acilon Gon alves BP. Juftior
Prefeito Municipal
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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