| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 832, de 01 de julho de 2009: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de políticas sobre drogas do município de Eusébio —- COMAD, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional Antidrogas. Art. 2º. São objetivos do Conselho Municipal de políticas sobre drogas de Eusébio: | — formular e propor o plano municipal de politica sobre drogas para a prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, bem como acompanhar a sua execução; || — exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e autorização de funcionamento dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que exerçam atividades relacionadas com a prevenção, tratamento e recuperação de usuário de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; Ill — supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil, que desenvolvam atividades voltadas para a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 , Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL IV — coordenar e estimular programas e atividades de prevenção ao tráfico e ao uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; V — estimular e cooperar com serviços que visam o encaminhamento e o tratamento de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica; VI — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; Vil — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência fisica e/ou psíquica; Vil — postular junto aos órgãos ligados à área de educação, a inclusão efetiva dos cursos de formação de professores e de ensinamentos pertinentes à substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, aos educandos dos diferentes níveis de ensino; IX — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais. Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas sobre drogas, bem como a fiscalização da sua aplicação. Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas será integrado pelos seguintes membros: | — 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo 01 (um) da Secretaria de Saúde, 01 (um) da Secretaria de Educação, 01 (um) da Secretaria de Trabalho e Ação Social, 01 (um) da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, 01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, e 01 (um) da Assessoria Especial de Política Sobre Drogas, designados pelo Prefeito Municipal; | — 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 SS Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL Il] — 02 (dois) representantes das Polícias, sendo 01 (um) da Polícia Civil e 01 (um) da Polícia Militar: IV — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Eusébio. Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 5º. As funções de membro do Conselho consideradas de relevante serviço público, não serão remuneradas. Art. 6º O Conselho Municipal será dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário geral. Art. 7º. O Conselho Municipal de política sobre drogas, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no prazo de sessenta dias pelos conselheiros. Art. 8º. O Presidente do Conselho poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão. Art. 9º. O Conselho poderá dispú: de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do gabinete do Chefe do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009. te-Jone Acilon Gon alves BP. Juftior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008