| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 143,72M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 1.756,33M² (HUM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FRANCISCA DO NASCIMENTO SOARES-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.805.009/0001-03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor psi DIO 2) Lei nº 1.296, de 29 de setembro de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial |), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 143,72m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 1.756,33m? (hum mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), em benefício da Empresa FRANCISCA DO NASCIMENTO SOARES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.009/0001-03, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.756,33m? (hum mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), em benefício da Empresa FRANCISCA DO NASCIMENTO SOARES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.009/0001-03, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 143,72m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 1.756,33m? (hum mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), com as seguintes características: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 Eusébio%; Melhor para todos LPREFELTURARMUNISIPAG] AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do vértice P.1 E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51 ao vértice P.2 E(X)= 0.559.426,00 e N(Y)= 9.569.458,33, com um ângulo interno de 83º58'33” por onde mede 30,34m (trinta metros e trinta e quatro centimetros), limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do vértice P.3 E(X)= 0.559.460,32 e N(Y)= 9.569.503,34 ao vértice P.4 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10, com um ângulo interno de 90º07'45” por onde mede 30,23m (trinta metros e vinte e três centimetros), limita-se com uma Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do vértice P.2 E(X)= 0.559.426,00 e N(Y)= 9.569.458,33 ao vértice P.3 E(X)= 0.559.460,32 e N(Y)= 9.569.503,34, com um ângulo interno de 96º01'27" por onde mede 56,59m (cinquenta e seis metros e cinquenta e nove centimetros), limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do vértice P.4 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10 ao vértice P.1 E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 2.569.437,51, com um ângulo interno de 89º52'15" por onde mede 59,84m (cinquenta e nove metros € oitenta e quatro centímetros), limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. An. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 70.253,00 (setenta mil, duzentos e cinquenta e três reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; |] — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; De PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 Eusébio Melhor para todos FEREFELLURASMUNICIPAL] IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Arm. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014. ua ki José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal e Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30