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norma nº 1296/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 143,72M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 1.756,33M² (HUM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FRANCISCA DO NASCIMENTO SOARES-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.805.009/0001-03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.296, de 29 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial |), no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
distando 143,72m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com uma área total de 1.756,33m?
(hum mil, setecentos e cinquenta e seis metros
quadrados e trinta e três decimetros quadrados), em
benefício da Empresa FRANCISCA DO
NASCIMENTO SOARES-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.805.009/0001-03, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.756,33m? (hum mil, setecentos e cinquenta e
seis metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), em benefício da Empresa
FRANCISCA DO NASCIMENTO SOARES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.805.009/0001-03, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com
as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 143,72m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 1.756,33m? (hum mil, setecentos e
cinquenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), com as seguintes
características:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Eusébio%;
Melhor para todos
LPREFELTURARMUNISIPAG]
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do vértice P.1
E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51 ao vértice P.2 E(X)= 0.559.426,00 e N(Y)=
9.569.458,33, com um ângulo interno de 83º58'33” por onde mede 30,34m (trinta metros e
trinta e quatro centimetros), limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do vértice
P.3 E(X)= 0.559.460,32 e N(Y)= 9.569.503,34 ao vértice P.4 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)=
9.569.485,10, com um ângulo interno de 90º07'45” por onde mede 30,23m (trinta metros e
vinte e três centimetros), limita-se com uma Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do vértice P.2
E(X)= 0.559.426,00 e N(Y)= 9.569.458,33 ao vértice P.3 E(X)= 0.559.460,32 e N(Y)=
9.569.503,34, com um ângulo interno de 96º01'27" por onde mede 56,59m (cinquenta e seis
metros e cinquenta e nove centimetros), limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do
vértice P.4 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10 ao vértice P.1 E(X)= 0.559.448,06 e
N(Y)= 2.569.437,51, com um ângulo interno de 89º52'15" por onde mede 59,84m (cinquenta e
nove metros € oitenta e quatro centímetros), limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
An. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 70.253,00 (setenta mil, duzentos e cinquenta e três reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
|] — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial,
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
De
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos
FEREFELLURASMUNICIPAL]
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Arm. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.
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José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
e
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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