| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.431,00M² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos GERERELTURADMUNICIPALE Lei nº 1.299, de 29 de setembro de 2014. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 09 (nove) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA IMÓVEL - Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 09 (nove) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), localizado do lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito(sul) 64,00m(sessenta e quatro metros) para a Rua 04, do dito loteamento, com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE, (Frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze); AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Mp AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros) sendo 150,00m (cento cinquenta metros)limita-se com os lotes 01 (um) ao 12 (doze) da quadra 17 (dezessete), aos 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 10 (dez) e aos 60,00m (sessenta metros)limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros) sendo11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 08 (oitoje aos 210,00m (duzentos e dez metros) limita-se com os lotes18 (dezoito) ao 34 (trinta e quatro) da quadra 16 (dezesseis). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014. José alhesças ks Barros Júnior Prefeito Mynicipal Ca e Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30