br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1300/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.431,00M² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1412

Originating matéria

matéria 1282 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Eusébio/á;
Melhor para todos
Lei nº 1.300, de 29 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte
da Rua 09 (nove) do loteamento denominado
"PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área
total de 2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta
e um metros quadrados), em benefício da
Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.821.481/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 2.431,00m? (dois mil,
quatrocentos e trinta e um metros quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL - Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 09 (nove) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), localizado do
lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito(sul) 64,00m(sessenta e
quatro metros) para a Rua 04, do dito loteamento, com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NASCENTE, (Frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze);
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Rap
y
Eusébio);
(q
Melhor para todos
AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL
CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros) sendo
150,00m (cento cinguenta metros)limita-se com os lotes 01 (um) ao 12 (doze) da
quadra 17 (dezessete), aos 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 10 (dez) e
aos 60,00m (sessenta metros)limita-se com terras de propriedade da CRISTAL
CONSTRUCÕÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros)
sendo11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 08 (oito)je aos 210,00m
(duzentos e dez metros) limita-se com os lotes18 (dezoito) ao 34 (trinta e quatro)
da quadra 16 (dezesseis).
An. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 109.395,00 (cento e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP),: 23.563.067/0001-30
6
Eusébio),
(q
Melhor para todos
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, HI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseguente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
setembro de 2014.
frrmetes
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
CM
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

open original →