| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.431,00M² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio/á; Melhor para todos Lei nº 1.300, de 29 de setembro de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 09 (nove) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA IMÓVEL - Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 09 (nove) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 2.431,00m? (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), localizado do lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito(sul) 64,00m(sessenta e quatro metros) para a Rua 04, do dito loteamento, com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE, (Frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze); Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Rap y Eusébio); (q Melhor para todos AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros) sendo 150,00m (cento cinguenta metros)limita-se com os lotes 01 (um) ao 12 (doze) da quadra 17 (dezessete), aos 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 10 (dez) e aos 60,00m (sessenta metros)limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÕÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros) sendo11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 08 (oito)je aos 210,00m (duzentos e dez metros) limita-se com os lotes18 (dezoito) ao 34 (trinta e quatro) da quadra 16 (dezesseis). An. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 109.395,00 (cento e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP),: 23.563.067/0001-30 6 Eusébio), (q Melhor para todos Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, HI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014. frrmetes José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal CM Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30