| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 04 (QUATRO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.431,00M² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Euse.. . 44( bio • Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei n° 1.302, de 29 de setembro de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 04 (quatro) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 2.431,00m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°07.821.481/0001-45, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.431,00m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.821.481/0001-45, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA IMÓVEL — Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 04 (quatro) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 2.431,00m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), localizado do lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado esquerdo(norte) 64,00m(sessenta e quatro metros) para a Rua 09(nove), do dito loteamento, com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE, (Frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze); PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusebec;'" • • Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros), sendo 210,00m (duzentos e dez metros)limita-se com os lotes 01 (um) ao 17 (dezessete) da quadra 16 (dezesseis) e aos 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 08 (oito); AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 221,00m (duzentos e vinte um metros) sendo 123,00m (cento e vinte três metros)limita-se com os lotes 10 (dez), 09 (nove), 08 (oito), 07 (sete), 06 (seis) e 01 (um) da quadra 15 (quinze), aos 11,00m (onze metro) limita-se com a Rua 07 (sete) e aos 87,00m (oitenta e sete metros) limitase com os lotes 09 (nove) ao 03 (três) da quadra 14 (quatorze). Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 109.395,00 (cento e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais). Art. 3 0. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 Euse"bicifik`• • Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4 0 . o descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 3 0, importará na devolução do imóvel e conseqüente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014. José Arimatéa Lima arros Júnior Prefeito Mu cipal Maleeeeeaeeeeeeemeiee~•••"""" ---------- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30