| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 101.000,00 (CENTO E UM MIL REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos “PREFEITURA MUNICIPAL) Lei nº 1.217, de 16 de dezembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Antonio Everton Chaves Lage, inscrito no C.P.F sob o nº 011.831.767-91 e sua esposa Ambrozia Borges de Mello Lage, inscrita no C.P.F sob o nº 310.232.157-72, pelo valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Mangabeira, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado nos fundos do terreno onde está situado o Estádio da Mangabeira que faz frente com o lado impar da Rua Eliezer Parreão, distando 115,00m para sua FRENTE/SUL a dita Rua Eliezer Parreão, de formato regular, medindo 101,00m nas linhas de frente e de fundos por 20,00m nas linhas laterais, com uma área total de 2.020,00m? (dois mil e vinte metros quadrados) e com um perímetro de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), medindo e extremando: AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 4 E(X)= 0.563.366,14 e N(Y)= 9.575.268,50 ao P. 1 E(X)= 0.563.457,94 e N(Y)= 9.575.226,38 com um ângulo interno de 90º00' por onde mede 101,00m, limita-se com o terreno onde está situado o Estádio da Mangabeira; AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2 E(X)= 0.563.466,28 e N(Y)= 9.575.244,56 ao P. 3 E(X)- 0.563.374,48 e N(Y)= 9.575.286,67 com um ângulo interno de 90º00' por onde mede 101,00m, limita-se com terras remanescentes de propriedade de Antônio Lage; AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 1 E(X)- 0.563.457,94 e N(Y)= 9.575.226,38 ao P. 2 E(X)= 0.563.466,28 e N(Y)= 9.575.244,56 com um ângulo interno de 90º00" por onde mede 20,00m limita-se com terras remanescentes de propriedade de Antônio Lage; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO POENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 3 E(X)= 0.563.374,48 e N(Y)= 9.575.286,67 ao P. 4 E(X)- 0.563.366,14 e N(Y)= 9.575.268,50 com um ângulo interno de 90º00" por onde mede 20,00m, limita-se com terras remanescentes de propriedade de Antônio Lage. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a reforma e ampliação das instalações do Estádio Municipal de Eusébio. Parágrafo único — A reforma descrita no caput poderá ser iniciada a partir da vigência da presente Lei. Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º deverá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 djas do mês de dezembro de 2013. José Arimatéa Lima Balfros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30