br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1217/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 101.000,00 (CENTO E UM MIL REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1431

Originating matéria

matéria 1094 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Melhor para todos
“PREFEITURA MUNICIPAL)
Lei nº 1.217, de 16 de dezembro de 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, pelo valor de R$
101.000,00 (cento e um mil reais), o imóvel
abaixo especificado, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir de Antonio Everton Chaves Lage, inscrito no C.P.F sob o nº
011.831.767-91 e sua esposa Ambrozia Borges de Mello Lage, inscrita no C.P.F sob
o nº 310.232.157-72, pelo valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), o imóvel
tipo terreno urbano, situado no lugar Mangabeira, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado nos fundos do terreno onde está situado o
Estádio da Mangabeira que faz frente com o lado impar da Rua Eliezer Parreão,
distando 115,00m para sua FRENTE/SUL a dita Rua Eliezer Parreão, de formato
regular, medindo 101,00m nas linhas de frente e de fundos por 20,00m nas linhas
laterais, com uma área total de 2.020,00m? (dois mil e vinte metros quadrados) e
com um perímetro de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), medindo e
extremando:
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 4
E(X)= 0.563.366,14 e N(Y)= 9.575.268,50 ao P. 1 E(X)= 0.563.457,94 e N(Y)=
9.575.226,38 com um ângulo interno de 90º00' por onde mede 101,00m, limita-se com o
terreno onde está situado o Estádio da Mangabeira;
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.563.466,28 e N(Y)= 9.575.244,56 ao P. 3 E(X)- 0.563.374,48 e N(Y)=
9.575.286,67 com um ângulo interno de 90º00' por onde mede 101,00m, limita-se com
terras remanescentes de propriedade de Antônio Lage;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do
P. 1 E(X)- 0.563.457,94 e N(Y)= 9.575.226,38 ao P. 2 E(X)= 0.563.466,28 e N(Y)=
9.575.244,56 com um ângulo interno de 90º00" por onde mede 20,00m limita-se com
terras remanescentes de propriedade de Antônio Lage;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
AO POENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 3
E(X)= 0.563.374,48 e N(Y)= 9.575.286,67 ao P. 4 E(X)- 0.563.366,14 e N(Y)=
9.575.268,50 com um ângulo interno de 90º00" por onde mede 20,00m, limita-se com
terras remanescentes de propriedade de Antônio Lage.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a reforma
e ampliação das instalações do Estádio Municipal de Eusébio.
Parágrafo único — A reforma descrita no caput poderá ser iniciada a
partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º deverá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), no ato da
assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua
averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 djas do mês de dezembro de 2013.
José Arimatéa Lima Balfros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

open original →