| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es [A , EM PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará LEI Nº 038/89, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989 Concede a isenção que TALIZADO o , Dm DIGI indica e da outras providenciage am reta CARLOS NEYBSON F PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ BIO, eprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isento do pagamento do Impo to sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU, imóvel cuja êrea do terreno não seja superior a 400 nº e área construíga superior a 100 m2, $ 1º - S0 farê jús a isenção de que tra ta este artigo, o proprietário que não possua outro imóvel n área que integra a Região Metropolitana de Fortaleza. 8 2º — Para usufruir deste benefício, interessado deverá apresentar ao setor competente desta Pre feitura, certidão negativa dos Cartórios de Registros de Imc veis existentes na regiao Metropolitana de Fortalezas Apt. 2º —- Fica igualmente isento do pagame to do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbe na - IPTU, o proprietário de imóvel portador de deficiência física, auditiva, visual, mental e maior de setenta: (70) am de idade, cuja renda mensal não seja superior a 02. (dois) E: sos Nacional de Salário, mesmo que o imóvel tenha área supe rior ao fixado no artigo anterior. Art. 3º - Fica isento do pagamento do Impo: to sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana- IPTU, servidor da Prefeitura Municipal de Eusébio, que possua um e. a £ PD unico imovel neste Municipio.