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norma nº 38/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es
[A
, EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
LEI Nº 038/89, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Concede a isenção que
TALIZADO o , Dm
DIGI indica e da outras providenciage
am reta
CARLOS NEYBSON F PIRES
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ
BIO, eprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Impo
to sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU,
imóvel cuja êrea do terreno não seja superior a 400 nº e
área construíga superior a 100 m2,
$ 1º - S0 farê jús a isenção de que tra
ta este artigo, o proprietário que não possua outro imóvel n
área que integra a Região Metropolitana de Fortaleza.
8 2º — Para usufruir deste benefício,
interessado deverá apresentar ao setor competente desta Pre
feitura, certidão negativa dos Cartórios de Registros de Imc
veis existentes na regiao Metropolitana de Fortalezas
Apt. 2º —- Fica igualmente isento do pagame
to do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbe
na - IPTU, o proprietário de imóvel portador de deficiência
física, auditiva, visual, mental e maior de setenta: (70) am
de idade, cuja renda mensal não seja superior a 02. (dois) E:
sos Nacional de Salário, mesmo que o imóvel tenha área supe
rior ao fixado no artigo anterior.
Art. 3º - Fica isento do pagamento do Impo:
to sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana- IPTU,
servidor da Prefeitura Municipal de Eusébio, que possua um
e. a £ PD
unico imovel neste Municipio.

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