| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. |
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—;— e EM cia EUSÉ Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL. Lei nº 831, de 01 de julho de 2009. Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Eusébio- COMCE, como órgão consultivo da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, no que se relaciona com assuntos de Planejamento e Orientação Cultural do Município. Art. 2º. São atribuições do Conselho: | - o Conselho deverá iniciar seus trabalhos com a criação do seu Regimento Interno cuja aprovação deverá ter a maioria dos votos em plenário; |! — opinar sobre a proposta do Plano Municipal de Cultura que será submetido a homologação do prefeito; HI — colaborar com o Conselho Estadual de Cultura como órgão consuitivo ou de assessoramento, se solicitado, ou apresentando sugestões por iniciativa própria; IV — opinar sobre o reconhecimento das instituições culturais mediante aprovação dos seus estatutos, ou regimentos, quando solicitados; V — cooperar na defesa e conservação do patrimônio cultural e paisagístico, na área do Município; VI — sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de incentivar ou desenvolver a cultura do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBI Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Vil — opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções ou auxílio. ou orientá-los para esse fim; ' VIll — dar parecer sobre a concessão de auxílio ou subvenção a instituições culturais, mediante apresentação de seu plano de Aplicação; IX — fiscalizar o emprego de recursos recebidos da Prefeitura Municipal por instituição cultural e propor ao Prefeito abertura de sindicância, quando entender conveniente; X — emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos; XI — opinar sobre convênios ou incentivá-los quando autorizados pelo Prefeito, visando a realização de exposições, festivais de cultura artística, congressos de caráter científico, artístico e literário, ou intercâmbio cultural com outras entidades. Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Cultura estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de cultura, bem como a fiscalização da sua aplicação. Art. 4º. O Conselho Municipal de Cultura será constituído por: | —- 06 (seis) representantes do Poder Púl (um) da Secretaria de Saude, 01 (um) da Secretaria de Educação, 01 (um) da Secretaria de Trabalho e Ação Social, 01 (um) da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, 02 (dois) do Gabinete do Prefeito, designados pelo Prefeito Municipal; Il — 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais; || — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Eusébio. Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ; EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL Art. 5º. As funções de membro do Conselho consideradas de relevante serviço público. não serão remuneradas. Art. 6º. O Conselho Municipal será dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e um secretário geral. Art. 7º. O Conselho Municipal de Cultura, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no prazo de sessenta dias pelos conselheiros. Art. 8º. O Presidente do Conselho poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão. Art. 9º. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do gabinete do Chefe do Poder Executivo. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. r Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009. Atilon Gon alves P/ Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil