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norma nº 831/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
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EUSÉ
Vivendo cada vez melhor
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL.
Lei nº 831, de 01 de julho de 2009.
Dispõe sobre a criação, composição,
competência e funcionamento do Conselho
Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Eusébio-
COMCE, como órgão consultivo da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, no
que se relaciona com assuntos de Planejamento e Orientação Cultural do
Município.
Art. 2º. São atribuições do Conselho:
| - o Conselho deverá iniciar seus trabalhos com a criação do seu
Regimento Interno cuja aprovação deverá ter a maioria dos votos em plenário;
|! — opinar sobre a proposta do Plano Municipal de Cultura que será
submetido a homologação do prefeito;
HI — colaborar com o Conselho Estadual de Cultura como órgão
consuitivo ou de assessoramento, se solicitado, ou apresentando sugestões por
iniciativa própria;
IV — opinar sobre o reconhecimento das instituições culturais
mediante aprovação dos seus estatutos, ou regimentos, quando solicitados;
V — cooperar na defesa e conservação do patrimônio cultural e
paisagístico, na área do Município;
VI — sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de incentivar ou
desenvolver a cultura do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Vil — opinar sobre os programas apresentados por instituições
culturais para efeito de recebimento de subvenções ou auxílio. ou orientá-los para
esse fim; '
VIll — dar parecer sobre a concessão de auxílio ou subvenção a
instituições culturais, mediante apresentação de seu plano de Aplicação;
IX — fiscalizar o emprego de recursos recebidos da Prefeitura
Municipal por instituição cultural e propor ao Prefeito abertura de sindicância,
quando entender conveniente;
X — emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural
que lhe sejam submetidos;
XI — opinar sobre convênios ou incentivá-los quando autorizados
pelo Prefeito, visando a realização de exposições, festivais de cultura artística,
congressos de caráter científico, artístico e literário, ou intercâmbio cultural com
outras entidades.
Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Cultura estabelecer as
prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de
cultura, bem como a fiscalização da sua aplicação.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Cultura será constituído por:
| —- 06 (seis) representantes do Poder Púl
(um) da Secretaria de Saude, 01 (um) da Secretaria de Educação, 01 (um) da
Secretaria de Trabalho e Ação Social, 01 (um) da Secretaria de Esportes, Cultura
e Turismo, 02 (dois) do Gabinete do Prefeito, designados pelo Prefeito Municipal;
Il — 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados pelas
entidades locais;
|| — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Eusébio.
Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Art. 5º. As funções de membro do Conselho consideradas de
relevante serviço público. não serão remuneradas.
Art. 6º. O Conselho Municipal será dirigido por uma diretoria
escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01
(um) vice-presidente e um secretário geral.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Cultura, como órgão normativo de
deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de
funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado
no prazo de sessenta dias pelos conselheiros.
Art. 8º. O Presidente do Conselho poderá solicitar ao Poder
Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e
funcionamento do órgão.
Art. 9º. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva,
dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
r
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009.
Atilon Gon alves P/ Junior
Prefeito Municipal
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