br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 46/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1990
Date 1990-03-12
EmentaDECLARA DE UTILIADE PÚBLICA PARA FINS DE DEAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
ZI Nº 046/90, DE 12 DE KARÇO DE 1990
á DIGITALIZADO DECLARA de Utilidsãe Pública pa.
EM
CARLOS NEYBSON F PIRES
ra fins de Desapropriação, o imóvel!
que indica e às outras providencias.
O PREBEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIFAL DE SUSÉRIO, apro
voú e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º ítem XXIV,com
binado com o 5 3º do art. 182, da Constituição Federal, fica de
claraão de utilidade pública para fine de desapropriação por 1
via amigável ou judêcíal, para posterior destinação a Caixa Eco
rômica Federal o imóvel ( TERRENO), situado no lugar "Córrego '
dos Matias" no Kunicípio de Eusébio, Estado do Ceará, localiza-
do do lado esquerdo da estrada calçcamentada que liga Eusébio-Ta
puio, hoje denominada " Rua Noé Leite", fazendo esquina pelo la
do direito(Poente) com a estrada carroçável que liga Córrego '!
dos Katias-Jacundã, e desta distando 390m para a estrada asfal-
tada que liga Eusébio-Camará-Jibóia, em direção ao Poente, . ãe
forma regular, medindo 300m has linha de frentes e fundos e120m
pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 36.000 + 00mº, extr
mando:
ão Sul (frente), com a dita estrada es1camentada
que liga Eusébio-Tapuio, hoje denominada "Rua Noé Leite;
ào Rorte ( fundos), com terras de Abimaeel Carva
lho Filho; | |
ào Poente ( lado direito), com a estrada carrocá
vel que liga Córrego ãos Katias-Jacundá;
MODE A ITA io retidas 4 mesmo cima it qem o rn o rm
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
ho Nascente (lado esquerdo), ainda com terras |
&e Abimael Carvalho Filho.
Art. 2º - Fica estipulado em Nez$ 180.000,00"
É CENTO E OITENTA KIL CRUZADOS NOVOS), o valor da indenização
a ser pago ao proprietário ou a cuem de direitos»
Arte 3º — Esta Lei entrara em vigor na data '
ãe sua publicação revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Us Tin |
EDSÓN
PREFEITO MUNICIPAL
12 àe março de 1990.
Pd VR

open original →