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norma nº 1382/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES AOS CAMPEÕES E VICE CAMPEÕES DOS TORNEIOS, COPAS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
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NO Ap,
Eusébio
RS Melhor para todos ok)
PREFEITURA MUNICIPAL
“4
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*
oque?
Lei nº 1.382, de 26 dé outubro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro para pagamento de
premiações aos Campeões e Vice Campeões dos
Torneios, Copas e Campeonatos Municipais
promovidos pela Prefeitura Municipal de Eusébio
através de sua Secretaria de Esporte e
Juventude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder apoio financeiro para pagamento de premiações aos Campeões e
Vice Campeões dos Torneios, Copas e Campeonatos Municipais promovidos
pela Prefeitura Municipal de Eusébio através de sua Secretaria de Esporte e
Juventude, são eles: XXV Campeonato Municipal de Futebol de Eusébio 2015
(1º Divisão, 2º Divisão e 3º Divisão), Ill Campeonato Municipal de Futsal de
Eusébio 2015 (Masculino Adulto), XXI Campeonato Municipal de Futebol de
Masters 2015 (Masculino Master), Ill Campeonato Municipal de Futebol de
Bases 2015 (Sub09, Sub 11, Sub13, Sub15).
Art. 2º. Os valores serão repassados as equipes Campeãs e Vice
Campeãs dos Torneios e Campeonatos supracitados, respeitando os seguintes
numerários:
Futebol - Campeão Titular 1º Divisão R$ 3.000,00
Futebol - Vice Campeão Titular 1º Divisão R$ 1.500,00
Futebol - Campeão Aspirante 1º Divisão R$ 1.200,00
Futebol - Vice Campeão Aspirante 1º Divisão R$ 600,00
Futebol - Campeão Titular 2º Divisão R$ 1.500,00
Futebol - Vice Campeão Titular 2º Divisão R$ 800,00
Futebol - Campeão Aspirante 2º Divisão R$ 700,00
Futebol - Vice Campeão Aspirante 2º Divisão R$ 400,00
9. Futebol - Campeão Titular 3º Divisão R$ 800,00
10. Futebol - Vice Campeão Titular 3º Divisão R$ 600,00
11. Futebol - Campeão Aspirante 3º Divisão R$ 500,00
| 12. Futebol - Vice Campeão Aspirante 3º Divisão R$ 400,00
| 13. Futsal - Campeão Adulto Masculino R$ 1.200,00
Soa AN
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br
UM,
oque?
WO 404,
2? Ps. Eus para todos usébio 5)
unicef PRPRITURA mUmicIPAL
14. Futsal - Vice Campeão Adulto Masculino R$ 800,00
15. Futebol - Campeão Masters Masculino R$ 2.000,00
16. Futebol - Vice Campeão Masters Masculino R$ 1.000,00
17.Futebol - Campeão Base Sub 09 R$ 400,00
18. Futebol - Vice Campeão Base Sub 09 R$ 200,00
19. Futebol - Campeão Base Sub 11 R$ 400,00
20. Futebol - Vice Campeão Base Sub 11 R$ 200,00
21. Futebol - Campeão Base Sub 13 R$ 400,00
22.Futebol - Vice Campeão Base Sub 13 R$ 200,00
23. Futebol - Campeão Base Sub 15 R$ 400,00
24.Futebol - Vice Campeão Base Sub 15 R$ 200,00
Parágrafo único - Os Valores destinados as categorias de Base
serão convertidos em materiais esportivos que ficarão sob responsabilidade
dos Professores, Instrutores, Monitores e/ou responsáveis pelas Escolinhas.
Ar. 3º Os Respectivos valores serão repassados aos
responsáveis pelas Equipes das Modalidades e suas respectivas categorias
que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Municipio
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal
efetivar a transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA
DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores integralmente aos
responsáveis pelas equipes Campeãs e Vice Campeãs integrantes dos
torneios, copas e campeonatos descritos no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura (Ei de Busébio-CE, aos 26 dias do mês
de outubro de 2015.
vala Ja
José asinh éa Lima Ba a Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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