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norma nº 52/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1990
Date 1990-05-18
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO VEREDA TROPICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO .
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará na
LEI Nº 052/90, DE 18 DE MATO 1990
A DIGITALIZADO Desafeta de sua destinação de
E Origem, um terreno situado no loteamen- E
+ ee
CARLOS NEYBSON É PMES to " VEREDA TROPICAL * é as outras pro-.
| vidêngiase
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO » CEARÁ
Paço saber que a Câmara Nunicipal de Eusévio, aprovou e
eu sançiono e promulgo a seguinte Leis =
Arts 1º - Fica desafetado de sua destinação pública de
origem, passando a 96 incorporar com bem aq Patrimônio Próprio ão
Município de Eusébio, um terreno situado no lugar, Sítio Tapuio '
desta Comarca, denominado Loteamento " VEREDA TROPICAL ", constã »
tuído de uma parte da áxes livre do dito lotesmento, localizado na
| seguinio situação:
NORTE » Medindo 48,90m (QUARENTA E OITO METROS E NOVENTA
CENTÍMETROS), em dois segmentos sendor 34,90m ( TRINTA E ! QUATRO ME
TROS E NOVENTA CENTÍNEIROS), com terros de Francisco Evaristo de
Squsa e 14,00m (QUATORZE VEPROS) com à zua nº 043
SUL » 103,3lm. (CENTO E TRÊS METROS E TRINTA E Hum cEnTt-
METROS), em Gois segmentos que medem 12,04m (DOZE METROS E QUATRO!
conTÍMETROS) e 91,272 ( NEVENTA S UM METROS E VINTE E ES SETE CENTÍME
TROS da exbos com terras de Fronçísco Baymas o
LESTE - 368,16m ( TREZENTOS E SESSENTA E OITO. METROS E E
ZESEIS CENTÍMETROS), em dois segmentos que medem; 108,20m ( CENTO!
E OITO METROS E VINTE CENTÍMETROS), mais 20,14m ( VINTE NETROS E
QUATORZE CENTÍMETROS), cam terras de Francisco Delfino da Silva Y
. Loteamentos
“PREFEITURA MUNICIPAL. DE EUSÉBIO |
Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
“ 62slTm ( SESSENTA E DOIS KETROS E DEZESBTE » osmmfeercos), , mois
31, 17m ( TRINTA E HUM METROS E DEZESETE CENTÍMETROS), com tey
res de Archimendes Hipólito Memória; 36,l2m ( TRINTA E DEIS '
METROS E DOZE CENTÍMETROS) | Som toras de Sebastião Pinhádro! o
— qa Silva; 28,12m ( VINTE E OITO UETROS E DOZE CENTÍMETROS)
“mais 48,12m ( QUARENTA E OITO METROS E DOZE CENTÍMETROS) 4
mais 34,12m ( TRINTA E QUATRO METSOS E DOZE CENTÍMETROS) com
terras de Manoel Sinão Pexacire,
OESTE » 353,00m ( TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS ME +
TROS), Limi tando=se com & xua II; almada e rua 04, do dito *
Arte 2º » Fica o Chozo do Poder Executivo autorisa-
do a adotar as providências de Nogistro de Imóvel de quo tra-
ta o Art, 1º da presente Lei, em competente Cartório da Comar
rê em vigor na deta de sua !
Cc Reta 3a “ Eva LeS entrar:
publicação, revogados es disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de.
maio de 19905
PREPB TO 1 KUNLO TPAL

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