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norma nº 1407/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL INTEGRANTES DO XXVI CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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> Melhor para todos g
T PREFEITURA MUNICIPAL
«Unicef,
Lei nº 1.407, de 29 de fevereiro de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol integrantes do XXVi
Campeonato Municipal de Futebol - 2016, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro às
equipes de futebol integrantes do XXVI Campeonato Municipal de Futebol - 2018, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporie e Juventude, destinado a
fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação
dos municipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes da primeira e segunda divisão do
Campeonato 2016, respeitados os seguinies numerários:
| - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/ano por equipe participante da primeira
divisão, e;
H — até R$ 2.000,00 (dois mil reais)jano por equipe participante da segunda
divisão.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do Município de Eusébio-
CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob O nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes da primeira e segunda divisão.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do més de fevereiro de 2018.
AEE
José Arimatéa Lima Barjos Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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