| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1990 |
| Date | 1990-07-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO “ Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará "LEI Nº 058/90, DE 16 DE JULHO. ..Q DE 1990 |, DIGITALIZADO Desapropria o imovel que | EM ate ee em err CARLOS NEYBSON F PIRES indica e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ = Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio japro-. vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: º | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici - pal autorizado a desapropriar pelo preço de CR$ 6. 000.000,00 ( SEIS! | MILHOES DE CRUZEIROS), o terreno com as benfeitorias nele -encravadas a seguir descrito: Um terreno situado nesta Cidade de Eusébio, loca-. lizado & direita da estrada calçamentada que liga Eusébio-Gagoinha - Tapuio, fazendo esquina pelo lado esquerdo ( NORTE), com a rua Santa Adélia, outrora rua do Prado, de forma irregular, com uma área Ci de Crê 46.137, oouê, medindo e extremando: ao Nascente ( frente). 319,50M com a referida estrada calçamentada que liga Pusóbio-Tagod - nha-Tapuio; ao Poente ( fundos) 292,00M com terras de Moacir. Bezerra - Cavalcante e Lagoa do Eusébio; ao Sul ( lado direito), 234, ,00M com. terras de Francisco Soares de Araújo; e, «o Norte (. lado esquerdo) ai 64,60M com a rua Santa Adélia, outrota ruas do Prado. o Art. 2º - Fica àinda, o Prefeito Municipal de Eusé bio, autorizado a assumir a dívida relativa aos honorários advocatil Ccios decorrente de uma ação impetrada pelo próprio Município, contra o. o seu atual proprietario. Art. 3º —- O terreno de que trata o Art. 1º desta o Lei, se destina a construção de uma escola de 1º Grau e de um polo “ de lazer. E | Art. 4º - Q valor da idenização devera ser paga. ao. proprietario ou a quem de direito. o Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de