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norma nº 59/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-07-16
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
LEI Nº 059/90, DE 16 DE JULHO DE. 1990
Desapropria o imóvel que ,
IGITALIZADO . , “af E
D pot indica e da outras providencias.
KRLOS NEN ESON
O. PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ o
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
— Art. 1º —- Fica o cnefe do Poder Excuativo mnicisar au.
torizado a desapropriar pelo valor de Cr$ 3.700.000,00 ( TRÊS MILHÕES.
E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), duas partes ãe terra, as quais por serem
contiguas, formam um só corpo, tendo a seguinte descriçao: Um terreno
constituído de duas partes de terra, situado no lugar denominado "JA-
BOTI", deste Município, com área total aproximada de 16,0 hectares, "
distanão cêrca de 100,00M para a rodovia Bk. 116, em direção ao Poen-
te, com terras de Carlos de Brito, vulgo " Biro", ao .Sul com terras RE
de Antonio Correig; e, ao Norte, com terras de Albina Maria da Concei.
ção, limites esses constantes da transcrição. Nº5.076, do Regiatro de
Imóveis de Aquiraz-Ce, . | “
Art. 2º - OQ terreno de--que trata o artigo anterior ”
se destina a construção de uma Escola de 1º Grau, a construção de um
polo ãe lazer e a abertura de uma rua ligando KM. 192 ao KM.20, reivin-
dicação maior do povo daquela localidade.
o Art. 3º - O valor da idenização devera ser paga | ao
proprietario ou a quem de direito. . |
Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de ju
SA TIT a
DSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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