| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-07-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará LEI Nº 059/90, DE 16 DE JULHO DE. 1990 Desapropria o imóvel que , IGITALIZADO . , “af E D pot indica e da outras providencias. KRLOS NEN ESON O. PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ o Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | — Art. 1º —- Fica o cnefe do Poder Excuativo mnicisar au. torizado a desapropriar pelo valor de Cr$ 3.700.000,00 ( TRÊS MILHÕES. E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), duas partes ãe terra, as quais por serem contiguas, formam um só corpo, tendo a seguinte descriçao: Um terreno constituído de duas partes de terra, situado no lugar denominado "JA- BOTI", deste Município, com área total aproximada de 16,0 hectares, " distanão cêrca de 100,00M para a rodovia Bk. 116, em direção ao Poen- te, com terras de Carlos de Brito, vulgo " Biro", ao .Sul com terras RE de Antonio Correig; e, ao Norte, com terras de Albina Maria da Concei. ção, limites esses constantes da transcrição. Nº5.076, do Regiatro de Imóveis de Aquiraz-Ce, . | “ Art. 2º - OQ terreno de--que trata o artigo anterior ” se destina a construção de uma Escola de 1º Grau, a construção de um polo ãe lazer e a abertura de uma rua ligando KM. 192 ao KM.20, reivin- dicação maior do povo daquela localidade. o Art. 3º - O valor da idenização devera ser paga | ao proprietario ou a quem de direito. . | Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de ju SA TIT a DSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL