| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1990 |
| Date | 1990-07-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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calçamentada, rua essa da acesso à rodovia CE. 004, em direção ao PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará LEI Nº 060/90, DE 16 DE JULHO DE 1990 OIGITALIZADE Degapropria o imóvel e. E STE “ândica e dá outras providências. TRRLOS NEYBS E O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Do Faço saber que a Câmara Municipal de * Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal s gutorizado a desapropriar pelo preço de CR$ 150.000; 00 ( CENTO E: crx. QUENTA MIL CRUZEIROS), o terreno pertencente aos herdeiros de rzfpro” JOSÉ CAMPINA, desciúito da forma a seguir: Um terreno situado no lu. -| gar Tamatanduba, neste Municipio, localizado do lado par de uma. “rua tada; ao Sul ( fundos), 20,004 com o terreno onde se. acha coro a casa de Dé Raimunda Campina; ao Nascente ( lado direito), . pis E: com o terreno onde se acha encravada a Escola de 1ºGrau - afâso tdo sé Campina ; e, ao Poente ( lado esquerdo), 31, OOM com o terreno on de se acha encravada a casa de Dº Veronica Campina... | E Art. 2º - Q terreno supra citado se destina a. emplia-. ção da Escola de 1º e Instalação de uma Creche naquela localidade. | Art. 3º - O valor da idenização deverá ser paga Bo proprietário ou e quem de direito. | E Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor naí data de sua publicação, revogadas as dispostções. em contrário. | Vo PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE “BIO, em 16 de ju- lho de 1990. PREFEITO MUNICIPAL |