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← Eusébio (CE)

norma nº 62/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEC AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO: CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
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" LEI Nº 062/90, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Autoriza o Cneta do Poder Exg
qutiva dour terreno pertencente ao
Patrimonio Municipal e ga auiras prQ
vidênciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - GERARÁ | o
Faço saber que a Câmara Municipal do Susébio, aprovou e
“eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art, 1º — Fica q Chefe do Poder Exscutivo autorizado a.
fazer doação a ZEPINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO LIDA, dé um terreno situa
ão no lugar Mosquito, Distrito de Busóbio, Kuntoípio do mogno nome
neste Estado, constituído do parte do Área Livre do Loteamento denomi
nado “VIRADA TROFICAL", desmembrado 46 um terreno portoncente ao Pa mo
“trimônio do Município, com uma área total de 3.086, 90º . Com &s seguim
tes caracteristicas o confrontações
- o NORTE — (Lado direiio) com 02 (DOIS) segmentos mota o
vo neos de 34,90 (TRINTA E QUATRO METROS E NOVENTA CENTÍMETROS), com
| “terras de Francisco Evaristo de Souza e 14,00 (QUATORZA METROS) com O
lote 11 da quadra nº 10, o
SUL + (lado esquerdo) com 65,00 (SESSENTA E CINCO ME- |
TROS) extremando com Írea, Livre ão loteamentos o
LESTE » (fundos) com 03 (TRÊS) segmentos retilíneus reg
pectivamente de: 34,12 (TRINTA E QUATRO METROS E DOS ; CuNTÊunDROS) |
“48,12 (QUARENTA E OITO METROS E DOZE CENTÍMETROS), 28,12 (VINTE E Gio
TO MEPROS E DOZE CEUTÍMETIOS) com terras de Manoel Simão Ferreira o
36,12 (TRINTA E SEIS METROS E DOZE CENTÍMETROS) com tozras de Sebas -
tião Pinheiro da Silvas o
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OESTE + (frente) medindo 142,00 (cento à quarenta e dois E)
tros), extrenanio com Área Institucional do Loteamentos
Arte 28 » O terreno de que trata o artigo anterior destinas ?
“se & implantação de uma Fábrica de Artefatos e Aços Inoxidáveio, fie
cando a mesma obrigada a absorver setenta por cento (703) da mEg-do-
obra com pessoas que moram no Município de Busétio; indicada pela
Preieituras | .
Arte 3º me A não utilização do terreno em apreço, ou sua utá
lização fora do que prescreve q Art, 22, dentro do prazo máximo “de
06 (SEIS) meses anulará a doação, ficando a aludida a Empresa respon
sável por todas as despesas para & efetivação desta modicos |
Arts 4º —- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários | |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUSÉBIO, em 24 do setembro!
ãe 1990, o
ÉDSON TE
PREPEITO MUNICIPAL

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