| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 063/90, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990 DIGITALIZADO EM emana CARLOS NEYBSON F PIRES Autoriza a doação que indi- . Pd , ms ca e da cutras providencias. 9 PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO = CEARÁ . “Faço saber que & Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e. “eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: árt. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação publica de origem, passando a se incorpo rar com bem dominial ao Patrimônio Público do Município de Eusébio , | o seguinte terreno: Um terreno situado no lugar Mosquito, distrito ' de Eusébio, Município do mesmo nome, neste Estado, constituído pela | Área Institucional do toveamento denominado " VEREDA TROPICAL”, loca “lizado do lado impar da rua 10 fazendo esquina pelos lados direito e tNorte) com a rua 04, e esquerdo (Sul) com a rua 02, de forma regu - lar, medindo 15600 nas linhas de frente e fundos e .63M00 pelas li - nhas laterais, perfazendo uma area de 9. 828,00M”, extremando; ao Po- ente (frente) com a rua 10; ao Nascente (fundos), com a alameda ali “existente; ao Norte (lado direito), com a rua 04; e, ao Sul (lado es. “querdo), com a rua 02, limites esses de acordo com a planta devida -— mente arquivada na Prefeitura. | Arte 2º - Q terreno que ora desafetado fica ãoado a FIBRAC =» Fibras do Nordeste Ltãa., pera implantação de uma insdustria para fabricação de capotas de fibras. Arte 3º — A não utilização do terreno, ou sua utiliza cao fora do prescreve o artigo anterior dentro do prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, torna-se-á ser efeito esta Lei. Não assistindo a re. ferida Empresa nenhuma indenização. Nas PREFEITÚRA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS e f - Art. 98 - Fica p Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias que ge fizerem, para requerer a abertura de matricula junto ao Cartório de Registro Imobiliário" ãa Comarca de Aquiraz. | — art. Se - Esta Lei netrará em vigor na data de sua pu -- o “blicação revogadas as disposições em contrário. =— o - PAÇO DA PREFEITURA MUNISIPAL DE EUSÉBIO, em 24 dá se- tembro de 1990. O Á À A i mit s PR at + BSoN SE —— PREFEITO MUNICIPAL