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← Eusébio (CE)

norma nº 63/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 063/90, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
DIGITALIZADO
EM
emana
CARLOS NEYBSON F PIRES
Autoriza a doação que indi-
. Pd , ms
ca e da cutras providencias.
9 PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO = CEARÁ .
“Faço saber que & Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e.
“eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
árt. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
desafetar de sua destinação publica de origem, passando a se incorpo
rar com bem dominial ao Patrimônio Público do Município de Eusébio , |
o seguinte terreno: Um terreno situado no lugar Mosquito, distrito '
de Eusébio, Município do mesmo nome, neste Estado, constituído pela |
Área Institucional do toveamento denominado " VEREDA TROPICAL”, loca
“lizado do lado impar da rua 10 fazendo esquina pelos lados direito e
tNorte) com a rua 04, e esquerdo (Sul) com a rua 02, de forma regu -
lar, medindo 15600 nas linhas de frente e fundos e .63M00 pelas li -
nhas laterais, perfazendo uma area de 9. 828,00M”, extremando; ao Po-
ente (frente) com a rua 10; ao Nascente (fundos), com a alameda ali
“existente; ao Norte (lado direito), com a rua 04; e, ao Sul (lado es.
“querdo), com a rua 02, limites esses de acordo com a planta devida -—
mente arquivada na Prefeitura. |
Arte 2º - Q terreno que ora desafetado fica ãoado a
FIBRAC =» Fibras do Nordeste Ltãa., pera implantação de uma insdustria
para fabricação de capotas de fibras.
Arte 3º — A não utilização do terreno, ou sua utiliza
cao fora do prescreve o artigo anterior dentro do prazo máximo de 60
(SESSENTA) dias, torna-se-á ser efeito esta Lei. Não assistindo a re.
ferida Empresa nenhuma indenização.
Nas
PREFEITÚRA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
e f
- Art. 98 - Fica p Chefe do Poder Executivo autorizado
a adotar as providências necessárias que ge fizerem, para requerer
a abertura de matricula junto ao Cartório de Registro Imobiliário"
ãa Comarca de Aquiraz.
| — art. Se - Esta Lei netrará em vigor na data de sua pu -- o
“blicação revogadas as disposições em contrário.
=— o - PAÇO DA PREFEITURA MUNISIPAL DE EUSÉBIO, em 24 dá se-
tembro de 1990. O
Á À A
i mit s PR at +
BSoN SE ——
PREFEITO MUNICIPAL

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