| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez db PREFELTURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 829, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 101, de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2010, compreendendo: | - as metas e prioridades da administração pública municipal; || - a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida publica municipal; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: | — de Metas Fiscais; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 EO Eusébio - Ceará - Brasil ” era Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 || — de Riscos Fiscais. CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2010 serão especificadas em anexo próprio do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as orientações estratégicas contidas no referido Plano Plurianual. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Ar. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; || — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; | — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil O Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em óraãos orcamentários. entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. S 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. | S 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (Sj. 8 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: | - pessoal e encargos sociais - 1; || - juros e encargos da dívida - 2: HI - outras despesas correntes - 3; IV — investimentos - 4; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil > EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL: EDIÇÃO 2008 V - inversões financeiras - 5; VI - amortização da dívida — 6. 8 3º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 12 desta Lei, sera identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 8 4º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; || — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 8 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no minimo, o seguinte detalhamento: | — governo federal — 20; || — governo estadual — 30; || — entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - entidade privada com fins lucrativos - 60; V — consórcios públicos — 7/1; VI — aplicação direta — 90; Vil — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL 8 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes digitos, que antecederão o código das fontes de recursos: | — recursos não destinados a contrapartida — O; || — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1 |! - contrapartida do BID — 2; IV — outras contrapartidas 3. 8 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. Ar. /º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. Ar. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 10. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: | - texto da lei; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor PREEFELTURA MUNICIPAL || - quadros orçamentários consolidados; HW - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso || deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso HH, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; ' | - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; Il - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 8 + E, Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e coniuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill, da Lei nº 4.320, de 1.7 de março de 1964, e suas alterações; VIl - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; - VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29: X — fontes de recursos por grupos de despesas; XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XH — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000; 8 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: | — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; || — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL, Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Leaislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planeiamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2009, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 12. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante equivalente a no mínimo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; Art. 13. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 14. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 15. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2010 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor PREFELTURA MUNICIPAL: Art. 17. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: | — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, S 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; || — do projeto de lei orçamentária e seus anexos; || — da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 18. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2010 e a aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos: adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 20. A Lei Orçamentária de 2010 somente incluirá dotações para 0 pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta. Art. 21. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, Art. 22. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 unicef EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez z melhor PREFEITURA: MUNICIPAL: de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101. de 2000. Art. 23. E vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas é ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades de aplicação: | - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: | - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 24. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 22 e 23 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de Habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; | — a aplicação de recursos de capital dar-se-a exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; Hi - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Es Vivendo cada vez melhor fd a ha EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 25. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos le Il, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. Art. 26. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: | — do orçamento fiscal || —- das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento; II - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 27. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente. Art. 28. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a publicação desta lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 29. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 18 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 2. Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil meere1, VI vendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”. “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . | Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 30. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 1071, de 2000. Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária, de que trata esta lei, e determinará: | — o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; Ill — as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais das unidades orçamentárias que constituirão o projeto de lei orçamentária. Art. 32. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2009. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 33. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 1º, II, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 EUS Vivendo cada vez melhor PREFEITURA-MUNICIPAL. preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo. emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 36. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2010. CAPÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 37. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 38. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 EUSÉ Vivendo cada vez melho PREFEITURA MUNICIPAL: Art. 39. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para o exercício de 2010. | Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 41. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, O indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 42. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais. Art. 43. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de De PiJunior Prefeito junho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 a e FA q WS: pas: e Ste t k Ea t a 2 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2010 AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) 2010 2011 2012 Valor % PIB Valor % PIB Valor ESPECIFICAÇÃO Constante (a/PIB) Constante (D/PIB) Constante Yalor «100 Yalor Valor Corrente (a) Corrente (b) Corrente (c) Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (11) Resultado Primário (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2010 2011 2012 PIB estadual (crescimento % anual) 3,0 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5 Taxa de Juros (% médio) s/Divida Pública do Município - TJLP 5,0 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 65.964.000| 72.378.000] 79.417.000 Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE * Beniarãao «nm haca nne dadne nroliminarac dn PIB de 2008 no valor R$ 56.939 mil e de 2009 no valor de R$ 60,988 mil. R$ milhares % PIB (c/PIB) x 100 0,2414 0,2356 0,2304 0,2246 0,0112 -0,0104 0,0029 -0,0464 ai or TPERCESPES E TIUTA = MUMBAI ez PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2010 AMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) Metas Previstas em Metas Ralizadas em ESPECIFICAÇÃO 2008 2008 (a) Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (1 - 11) | Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Liquida FONTE:LDO 2009 e Balanço Geral 2008 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2008: ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Previsão do PIB Estadual para 2008 48.056.000 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2008* 36.939.000 * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. R$ milhares Variação %o (c/a) x 100 28,67 28,64 26,29 25,97 cg PREFEITURA STE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2010 AMF - Demonstrativo Ill LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (1 - Il) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida VALORES À PREÇOS CORRENTES FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2007 4,46 ÍNDICES DE INFLAÇÃO Em [ » E or Jota E E Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação 2007 120 Operações de Crédito (a) Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) mo | [om po [a O 1.950 2.392 2.667 O 1.872 Retorno de Operações de Credito(c) O O O Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) Ô O O O Receitas de Privatizações(e) O O O O Superávits Financeiros(f) O Ô 0 O Receita Total 56.311 79.406 109.254 (Ja,b,c,d,e,f 1.872 2.667 Receitas Primárias: | 55.016 — 885 106.587 Para Cálculo das Despesas Primárias: Especificação 2007 2008 Juros e Amortização da Divida(g) 901 Aquisição de Tit. de Capital Integralizado(h) 0 cd pa, B > o U o oO OU 1.982 0 0 80.450 1.982 78.468 Qo e, No Gol & NJ venda la a mma oo pj UM UA No Mio Oo oo 6.) e No dO o No mid. 0 EN 84.263 . 1.950 . 9 E Concessão de Empréstimos(i) 0 U o Os un e] Despesa Total ()g,h,i 901 Despesa Primárias 49.756] 72.740 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2007 Divida Mobiliária (j) Outras Diivdas (L) 6.530 8.353 Precatorios Judiciais(m) Divida Pública Consolidada 6.530 8. 353 86.6/1 95.132 104.249 2.432 2.712 MESES ed IN (8.º, No 7.372 7.372 A a O A E [O 3.733 3.728 1.327 0 0 3.733 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Divida Pública Consolidada-DPC 6.530 Ativo Disponivel (n) 15.848 Haveres Financeiros(o) 2.081 (-) Restos a Pagar Processados(p) 3.546 “=(nto)-p' Divida Consolidada Liquida Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada; Especificação 2006 Divida Mobiliária 0 Outras Dividas (1) 5.210 Precatórios Judiciais(m) 0 Dívida Pública Consolidada 5.210 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Divida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponível (n) 10.188 Haveres Financeiros(0) 2.033 (-) Restos a Pagar Processados(p) 4.462 “=(n+0)-p' 7.759 Dívida Consolidada Líquida 7.372 18.343 497 2.504 1.327 25.085 680 3.425 22.340 21.013 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Receitas Realizadas 2006/2008, Revisada 2009 e Estimadas 2010/2012 R$ 1,00 Ano | 2006 |] 2007 | 2008 | 2009 | 20190 |] 20m | 2092 | 46,949.368 Impostos 6402593] 7.805.076] 10.900.441] 10.960.200] 12.056.200] 13.442.600] 14.988.500] 1.501.200] 1.651.300] 1.841.200] 2.052.900) ISS 4425824] | 5260522] 6.636.509 Transí.do IRRF 443032] | at4094] | 893861] 752000] 827200] 922300] 1.028.400) 469.700] 523.700] 589.400) Receitas de Contribuições | 3016792] 2721.853] 2.956.129] 3.330.900] 3.585.300] 3.906.800] 4.259.800 Receita Patrimonial | Asterão] 4.294.545] 1916030] 1960000) 2155000] 2.401.700] 2.676.700) 296.831 1.287.000 Outras Receitas Patrimoniais A MA Sd 42675 10.000 ReceitadeServiços o asrate) 2o2655| o 4000] | 4.000] 4.000) 1.000) Serviços de Saúde [O a4tAT8| 252655) 0] 1.000] 4.000] 1000] 1.000 23.277.300] 25.221.930] 27.675.100) 30.091.500] Cota-partedolTR A IM ABA BOL 500) 600) TOO) 800] Fundo Especial do Petróleo o 427681] 0 124623) 191991) 134.400] 147800] 164900] 183.800 Transf. Simples Nacional oo] 386.703] 060.367] 480.800] 528.900] 589.700] 657.500] Comp. Financeira Recursos Minerais | 0) Mg 18.201 20.000 476.400) 514.500] 566000] 631.100 Transferências dos Estados | 42723519] 13.598.869] 22518026] 23952100] 26.367.600] 29.399.800] 32.780.800 1.067.548] 4.149.100] 1.264.700] 1.410.100] 1.572.300) 30.850.800 Transferências Multigovernamentais | 6.765.421] 9.400.760] 13.189.907] 15.525.000] 17.077.500) 19.041.400] 21.231.200] 152.005] 400.090 400.000 787.795] 1.153.100] 1.268.400 MultaseJurosdeMora dd SD or SM 1400 1.200 Multas Previstas na Legislação dotrânsito | od 9 9] 72000] — 79200] 88300] 98.500] Outras Receitas o 21092] 631124] 19941] 300000] 330000] 368000] 410.300) Operações de Crédito Intenas Cd LM 0] 500000) OQ OD Receitas intra-orçamentárias Correntes | o) 257447] 715855] 2.472.900 4.049.169] 6.580.845] -7.536.020] 8.294.640] -9.248.540) -10.312.140) TOTAL GERAL DARECEITA | 43865346] 56.310.523] 79406462] 84263480] 90.697.190] 99.620.860] 109.254.160] Receita Financeira À Aaverão) 1.294.545] 1872355] 1.950.000] 2.145.000] 2391.700] 2.666.700] 48.236.553| 68.520.798] 71.867.680] 78.646490] 87.196.260| 96.418.060| Fonte: Balanço Geral 2006/2008 e Projeções METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS Para definição dos valores constantes de 2006 a 2008 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. Para o exercício de 2009 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. Os exercícios de 2009 a 2011, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados econômiacos: Crescimento do PIB Estadual (%) 3,5, 5,0 e 5,0; Inflação média (%) IPCA = 4,5, 4,5 e 4,5; Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) = 2,0,2,06e 2,0. 9, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Despesa Realizada 2006-2008, Revisada 2009 e Projetada 2010-2012 Especificação Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida Reserva de Contingência Reserva de Contingência do RPPS Total Geral da Despesa Despesa Financeira Despesa Primária EXECUÇÃO 2006 41.320.477 19.895.436 25.719 21.399.262 3.760.552 2.938.501 176.540 645.511 45.081.029 671.290 44.409.739 e 2007 44.517.445 21.749.134 37.683 22.130.628 6.139.605 5.202.166 74.340 863.099 50.657.050 900.782 49.756.268 Vivendo ERR ESTE USAS MOD NÃO PAES: EXECUÇÃO EXECUTADA 2008 8.224.533 21.299.121 87.878 30.837.534 15.953.920 14.517.680 85.950 1.350.290 74.178.453 1.438.168 72.740.285 REVISADA 2009 66.095.700 31.621.900 90.000 34.383.800 17.367.780 15.260.780 215.000 1.892.000 800.000 3.812.600 84.263.480 1.982.000 82.281.480 PREVISÃO 2010 72.174.100 34.251.700 100.000 37.822.400 17.723.090 15.391.090 250.000 2.082.000 800.000 4.026.000 90.697.190 2.132.000 88.515.190 PREVISÃO 2011 79.167.800 36.883.800 112.000 42.172.000 19.553.060 16.953.060 280.000 2.320.000 900.000 4.489.000 99.620.860 2.432.000 97.188.860 R$ 1,00 PREVISAO 2012 86.243.600 39.096.800 125.000 47.021.800 22.010.560 19.113.560 310.000 2.587.000 1.000.000 5.005.000 109.254.160 2.712.000 106.542.160 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1I1) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2008 2007 2006 % Patrimônio/Capital 60.757 100,00 49.618 100,00 38.479 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL E RR RO RR E RR FONTE: Balanço Geral 2006/2008 Notas: O Patrimônio Liquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da divida ativa. REGIME PREVIDENCIÁRIO LRF, art. 4º, 82º, inciso | R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2008 | % | 2007 | % | 2006 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 13.881 100,00 11.492 100,00 9.643 100,00 TOTAL | | 13.881] 100,00 11.492] 100,00 9.643] 100,00 Fonte: Balanço Geral 2006/2008. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2010 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso IIl) R$ milhares RECEITAS 2008 2007 2006 REALIZADAS (a) (d) | RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 0 Alienação de Bens Imóveis Do 0 TOTAL Do Jd O FR DESPESAS 2008 2007 2006 LIQUIDADAS (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos ê 0 O Inverções Financeiras O O (à) Amortização 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. | Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos O Ô O TOTAL Do 9 | O (C)=(a-b)+(f) | (f)=(d-e)+(8) (8) SALDO FINANCEIRO o O FONTE: Balanço Geral, 2006/2008. | Notas: No período compreendido entre 2006 e 2008 não se procedeu alienação de ativos no Município. 4. PERCEBE É PU RUA REMIU MEC PASTO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2010 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 52º, inciso IV, alinea a) R$ milhares RECEITAS 2008 RECEITAS PREVIDENCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA(I) 2 3.470 RECEITAS CORRENTES 2.754 Receita de Contribuições 1.470 Pessoal Civil 1.470 Outras Contribuições Previdenciárias 0 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0 Receita Patrimonial 1.283 Outras Receitas Correntes 1 RECEITAS DE CAPITAL 0 Alienação de Bens 0 Outras Receitas de Capital O RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(I!) 716 RECEITAS CORRENTES 716 Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil 716 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0 Receita Patrimonial O RECEITAS DE CAPITAL ê (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (HI)=(|+11) 3.470 DESPESAS "o. 2008 DESPESAS PREVIDENCIARIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV 1.095 ADMINISTRAÇÃO 142 Despesas Correntes 135 Despesas de Capital 7 PREVIDÊNCIA 953 Pessoal Civil 473 Outras Despesas Previdenciárias 480 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS O Demais Despesas Previdenciárias 480 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas cCorrentes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD=(IV+V) 1.095 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HI-IV) 2.375 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.146 BENS E DIREITOS DO RPPS 13.912 3 4y ez m or PIE PE ETANAREM UNA CURA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2010 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a) REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTA | CONTRIBUICÃ PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENC EXERCÍCIO ONTRIBUIÇÃO PATRONAL Yalor Valor Valor (b) (c) (d)=(a+b 2008 2082 FONTE: Instituto de Previdencia dos Servidores Municipais de Eusebio. Nota: O Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores do Municipio, foi instituído em. Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001, com posterior alteração pela Lei nº 738, de 22 estabeleceu a contribuição patronal do Município em 12,63%, acrescido da taxa administrativs Gestor Previdenciário, incidente sobre o total anual das remunerações e subsídios pagos aos : anterior e de 11% para os servidores municipais. A projeção atuarial está especificada no Den da Avaliação Atuarial. Jr PREFEITURA MUNICIPAL DE | EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2010 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Y) R$ milhares SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2010 2011 2012 Insústria 0 0 0) O 0) 0) Serviços 0 O FONTE:SEFIN Nota: Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2010-2012, além dos benefícios já existentes, que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de renúncias. ê Rato Eru GRAY ui pi rd) á Ag SS Pç À AM e Vivendo cada vez melhor E PR ESRENSTIS RAEM UE MEBCERiA A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2010 AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) RS milhares EVENTO Valor Previsto - 2010 Aumento Permanente da Receita 2.416 (-) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências ao FUNDEB 932 Satdo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.484 Redução Permanente de Despesa (Il) | 718 Margem Bruta (II) = (|+11) 2.202 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.211 Impacto de Novas DOCC | 1.211 Margem Líquida de Expansão de DOCC (IlI-IV) | 991 FONTE:Projeção da SEFIN. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2010 (LRF, art. 4º, 8 3º) RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição PD Vo | Descrição T Abertura de crédito adicional a partir| uste do salário em percentual de cancelamento do créditos rior ao fixado para o reajuste de orçamentários e adicionais de al do Municipio. 600| despesas discricionárias. enações judiciais Limitação de empenho e ação de receita de movimentação financeira na fonte ferências de convênios. 3.500|de recursos de convênios ço de dotações orçamentárias Jjas a menor Abertura de credito adicional esa com encargos da divida utilizando os recursos da Reserva de ja a menor. 100/Contingência L 10.800] TOTAL R$ milhares Valor 6.500 3.500 800 10.800 Vivendo cada vez melhor CRCRÓRUR NI RCA deb PAU ONGS E ADA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2010 AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares EVENTO Valor Previsto - 2010 Aumento Permanente da Receita 2.416 (-) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências ao FUNDEB 932 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.484 Redução Permanente de Despesa (Il) 718 Margem Bruta (II) = (I+1l) 2.202 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.211 Impacto de Novas DOCC 1.211 Margem Liquida de Expansão de DOCC (lI-IV) 991 FONTE:Projeção da SEFIN.