| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE EUSÉBIO (COMPDECE) E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TURA | MUNICIPAL “AS EUSÉBIO * Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.446, de 01 de Fevereiro de 2017 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Eusébio - COMPDECE e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, Estado do Ceará FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Eusébio - COMPDECE. subordinada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos periodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres, bem como, viabilizar o reconhecimento Federal. As. 2º, Para as finalidades desta Lei denomina-se | - proteção e defesa civil conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental, H - desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, caucando danos humanos, materiais ou ambientais o consequentes prejuízos econômicos e sociais; ll — situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido; IV — estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido. ES TO rs a O O ss sn en a O UR DR RR RR EN PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusel CNP! 234. 563.067/0001-30 E PRE USER PAL E U mento com qualidade de vida An. 3º A COMPDECE manterá com os demais órgãos congeneres municipais, estaguais e tederais estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil Art. 4º, A Coordenadoria Municipal de Protecão e Defesa Civil de Eusébio - COMPDECE, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) Art. 3º. À COMPDECE compur-se-á de | - Gabinete do Coordenador, Il - Secretaria; Ill - Seção de Planejamento e Redução de Desastres, IV - Seção de Operações 81º. O múnus de Coordenador da COMPDECE será sempre exercido de forma cumulativa e sem gratificação, pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, 82º Os demais membros da COMPDECE serão servidores efetivos e/ou comissionados da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Art. 6º. Compete à COMPDECE | - executar a PNPDEC em âmbito municipal; ll - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado; ll - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; “RS it A pri a “E o SST DITO DOES TO Im PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO oO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusebi eara - CEP € CNF (3.067/000 E PJ: 2 PREFEITURA À MUNICIPAL “ EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX - manter a população informada sobre áreas de risco € ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre, XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIll - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Municipio; XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntarios para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO ' Rua Edmilson Pinheiro, 150 - A Hon Í VP), 23.563,067/0001- > PREFEITURA PF MUNICIPAL EUS com qualidade de vida Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. Art. 7º. Compete à COMPDECE, em parceria com a União e o Estado: | - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no Pais, H | estimular comportamentos dec prevenção capazcs dc cvitar ou minimizar a ocorrência de desastres, HW - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres, IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; V - nferacer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres Art. 8º. Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica atribuida à COMPDECE a competência de Unidade Gestora de Orçamento Parágrafo único. Compete ao Coordenador da COMPDECE ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4 320/64 Ai. 9º. Fica criado v Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Eusébio, presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de | - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Enmason Pinneiro, AUTO CI Euseno e: DU VI 2390 SVO //QUUI-S É PREFEITURA DP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida | - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito municipal; Hl - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União c do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber Ant. 10. Os membros da Coordenadoria e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Eusébio, exercerão suas atividades sem prejuizos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos Art. 11. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, através de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art 12 Ac decpecas dernrrantos dia presente lei enrrerão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, en1º de fevereiro de 2017. ) Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PS RD Ao PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Qua Edmilson Pinheiro Autõd é 3 E: