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norma nº 1446/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE EUSÉBIO (COMPDECE) E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TURA | MUNICIPAL
“AS EUSÉBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.446, de 01 de Fevereiro de 2017
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil de Eusébio - COMPDECE e o
Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, Estado do Ceará
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil de Eusébio - COMPDECE. subordinada à Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as
ações de proteção e defesa civil, nos periodos de normalidade e de
anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de
desastres, bem como, viabilizar o reconhecimento Federal.
As. 2º, Para as finalidades desta Lei denomina-se
| - proteção e defesa civil conjunto de ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à
normalidade social, econômica ou ambiental,
H - desastre: resultado de eventos adversos, naturais,
tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a
ameaça, caucando danos humanos, materiais ou ambientais o consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
ll — situação de emergência: situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido;
IV — estado de calamidade pública: situação anormal, provocada
por desastre, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo
atingido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusel CNP! 234. 563.067/0001-30 E
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E U mento com qualidade de vida
An. 3º A COMPDECE manterá com os demais órgãos
congeneres municipais, estaguais e tederais estreito intercambio com o
objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos
relativos à proteção e defesa civil
Art. 4º, A Coordenadoria Municipal de Protecão e Defesa Civil de
Eusébio - COMPDECE, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
Art. 3º. À COMPDECE compur-se-á de
| - Gabinete do Coordenador,
Il - Secretaria;
Ill - Seção de Planejamento e Redução de Desastres,
IV - Seção de Operações
81º. O múnus de Coordenador da COMPDECE será sempre
exercido de forma cumulativa e sem gratificação, pelo Secretário de Obras e
Serviços Públicos, nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo
Municipal,
82º Os demais membros da COMPDECE serão servidores
efetivos e/ou comissionados da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Art. 6º. Compete à COMPDECE
| - executar a PNPDEC em âmbito municipal;
ll - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em
articulação com a União e o Estado;
ll - incorporar as ações de proteção e defesa civil no
planejamento municipal,
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e
vedar novas ocupações nessas áreas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO oO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusebi eara - CEP € CNF (3.067/000
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PREFEITURA À MUNICIPAL
“ EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade
pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for
o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência
à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e
segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco €
ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e
alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na
ocorrência de desastre,
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano
de Contingência de Proteção e Defesa Civil,
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos
em situações de desastre;
XIll - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas
atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência
de desastres e as atividades de proteção civil no Municipio;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações
de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e
associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações
de voluntarios para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas
por desastres
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO '
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - A Hon Í VP), 23.563,067/0001- >
PREFEITURA PF MUNICIPAL
EUS com qualidade de vida
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser
adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade
em geral.
Art. 7º. Compete à COMPDECE, em parceria com a União e o
Estado:
| - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres,
destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de
desastre no Pais,
H | estimular comportamentos dec prevenção capazcs dc cvitar ou
minimizar a ocorrência de desastres,
HW - estimular a reorganização do setor produtivo e a
reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres,
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra
desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
V - nferacer capacitação de recursos humanos para as ações de
proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de
informações e monitoramento de desastres
Art. 8º. Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º,
fica atribuida à COMPDECE a competência de Unidade Gestora de
Orçamento
Parágrafo único. Compete ao Coordenador da COMPDECE
ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos
artigos 58 e 64 da Lei Federal 4 320/64
Ai. 9º. Fica criado v Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil do Município de Eusébio, presidido pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, com a finalidade de
| - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações
da COMPDEC,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Enmason Pinneiro, AUTO CI Euseno e: DU VI 2390 SVO //QUUI-S É
PREFEITURA DP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
| - propor normas para implementação e execução da PNPDEC
no âmbito municipal;
Hl - propor procedimentos para atendimento a crianças,
adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de
desastre, observada a legislação aplicável; e
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e
regulamentares de proteção e defesa civil
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil contará com representantes de órgãos da União c do Estado sediados no
Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada,
incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por
especialistas de notório saber
Ant. 10. Os membros da Coordenadoria e do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil de Eusébio, exercerão suas atividades sem
prejuizos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos
respectivos membros, se servidores públicos
Art. 11. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, através de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua
publicação.
Art 12 Ac decpecas dernrrantos dia presente lei enrrerão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, en1º de fevereiro de 2017.
)
Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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