| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida LEI Nº 1.449, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉRIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município (Lei nº 1.436/2016), crédito especial no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), em favor de diversos órgãos, para criação de elemento de despesa em programações dos respectivos orçamentos, conforme a seguir especificado: 02000 Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete 02201 Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano 18.542.0204.2148 Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Elemento Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Valor: R$ 5.000,00 FT: 227 13000 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 13201 Autarquia Municipal de Trânsito 06.125.0211.2151 Fiscalização e Sinalização de Trânsito Elemento Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Valor: R$ 15.000,00 FT: 228 Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017). Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º. O ato que abrir o crédito objeto do Artigo 1º especificará o detalhamento da despesa a ser anulada. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de fevereiro de 2017. “Acilon Gonçalves PREFEITO DE EUSEBIO e, a cm] PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edrmilson Pinheiro, 150 - Autodramo Eusébio Ceará CEP 61750 000 CNPJ: 23 563.067/000