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norma nº 1449/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
LEI Nº 1.449, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉRIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município (Lei nº 1.436/2016), crédito especial no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), em
favor de diversos órgãos, para criação de elemento de despesa em programações dos respectivos
orçamentos, conforme a seguir especificado:
02000 Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete
02201 Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
18.542.0204.2148 Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Elemento Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 5.000,00
FT: 227
13000 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
13201 Autarquia Municipal de Trânsito
06.125.0211.2151 Fiscalização e Sinalização de Trânsito
Elemento Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 15.000,00
FT: 228
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado,
através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito objeto do Artigo 1º especificará o detalhamento da
despesa a ser anulada.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de fevereiro de
2017.
“Acilon Gonçalves
PREFEITO DE EUSEBIO
e, a cm]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edrmilson Pinheiro, 150 - Autodramo Eusébio Ceará CEP 61750 000 CNPJ: 23 563.067/000

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