| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO EUSÉBIO (ACEU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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*. EUSÉBIO olementa com qualida Lei nº 1.475, de 10 de abril de 2017. Concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito privado, constituida sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67. Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica estipulado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, valor que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. Art. 3º. O subvencionado se compromete em contrapartida a realizar a Coleta Seletiva no Município. Art. 4º. O Saldo porventura existente em conta corrente após a feitura da Coleta Seletiva, poderá ser rateado entre os Associados a cada quatro meses. Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: - EUSÉBIO olvimento com qualidad | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Il — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º. Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 19dias do mês de abril de 2017. Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipál