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norma nº 1475/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO EUSÉBIO (ACEU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*. EUSÉBIO
olementa com qualida
Lei nº 1.475, de 10 de abril de 2017.
Concede subvenção social a Associação de
Catadoras e Catadores de Materiais
Recicláveis do Eusébio (ACEU), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Associação de
Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa
jurídica de direito privado, constituida sem fins econômicos, com autonomia
financeira e administrativa, com sede e foro em Eusébio, Ceará, portadora do
CNPJ n. 22.289.535/0001-67.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, valor que será repassado
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro
do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado
como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete em contrapartida a
realizar a Coleta Seletiva no Município.
Art. 4º. O Saldo porventura existente em conta corrente após a
feitura da Coleta Seletiva, poderá ser rateado entre os Associados a cada quatro
meses.
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
- EUSÉBIO
olvimento com qualidad
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Il — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 19dias do mês de abril de 2017.
Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipál

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