| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA AF MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.482, de 22 de maio de 2017. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2017, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Parágrafo Único - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 16 (dezesseis), sendo 2 (duas) agremiação de adultos e 14 (quatorze) agremiações infanto-juvenis, e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2017. Art. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito. Ar. 5º. OS casos omissos na presente Lel serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s 22 dias do mês de maia de 2017 Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, A, / Acilon Gonçal únior, *. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio Ceará CEP 61760 O | CNPJ: 23.563.067/0001-30