| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o x 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Ce 5 AV, EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. spa ind vs PREFEITO E POVO JUNTOS NO o LEI Nº 072/90, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990, DIGITALIZADO | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 0. 1) meet exercício de 1991 e dã outras providências, CARLOS NEYBSON F PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - A elabotação da proposta orçamentaria para o | exercício de 1991 abrangera os Poderes Executivos e Legislativo |, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução obedecera as diretrizes aqui estabelecidas, | o Art. 2º —- A elaboração da proposta orçamentária do Muni- cipio para o exercício de 1991, obdecera as seguintes diretrizes * gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Le- gisçãação Federal, | S 1º - O motante das despesas não podera ser superior. ao total das receitas; AO $ 2º «- As unidades orçamentárias orojetarão suas desp pesas correntes ate o limite fixado para o exercício em curso, a preços de junho de 1990, considerando, ainda, os aumentos ou dimi- nuições de serviços; | $ 3º - A estimativa da receita geral sera feita apre gos de junho de 1990, considerando-se a tendência do presente exer cício e os efeitos das modificações na legislação tríbutarias g 4º - Os projetos em fase de execução terão priorida- de sobre novos projetos, não podendo ser paralizados sem autoriza ção legislativa; $ 5º - O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e | encargos, tera prioridade sobre as ações de expansão; | o $ 6º - Constara da pro operações de credito autorizados pe especifica e vinculada ao projeto; // ta orçamentária o produto de islativo, com destinação PREFEILURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO gts “AN; EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.' PREFEITO E POVO JUNTOS Arte 32º = O Poder Executivo, tendo em vista a capacida- ds financeira do Município e o plano plurianual de investimentos, | procedera a seleção das prioridades dentro das relacionadas nos anexos I, II,e III, integrantes desta Lei, e as orçara a preços de junho de 1990, PARÁGRAFO único - Poderão ser incluidos programas não “alocados alocados desde que priorizados depois da vigência desta Lel, ou financiados! por recursos de outras esferas de go - verno . Art, 42 «— Os valores orçamentários serão atualizados monge tariamente pela variação do BTN pleno, ou outro indexador adotado o - por quem competente, entre o mês de junho Ge 1990 é janeiro “de 1991, obedecendo a formula « seguir Gemonstrada e desprezando-se? as frações de centavos após o calculo, BIN jâneiro de 1591 x valor orçamentário » valor corrigi . ão « BIN junho/1990 PARÁGRAFO ÚNICO - Inicializada a execução orçamentária t peios valores corrigidos de suas dota- ções, os saldos destas, apurados no fi nal de cada mês, serão reajustados com base na variação do BIN, ou outro inde Redor que o substitua, Art. 5º - O Poder Executivo podera fiemar convênios, com. vigência maxima de um ano, com outras esferas de governo, para de senvolvimento prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde! e assistência social, desde que sejam sem ônus para o Hunicípio, Art. 6º — As despesas com pessoal da Administração Dire | ta e da Indireta, ficam limitadas a 60% (SESSENTA POR CENTO) das o receitas correntes de acordo com o disposto no artigo 38, do Ato UBE Dibposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Be- “PREFEITURA MUNICIPAL DE, EUSÉBIO v ses “AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. : “ PREFEITO E POVO JUNTOS $ 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeito do disposto no coput, deste artigo, O somatorio das receitas cor . rentes próprias da administração Direta e Indireta, provenientes! de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriun - “des de convênios; o 5 - 2º » O limite estabelecido para as despesas com * pessoal, de que trata sete artigo, abranje os gastos da Adminis « tração Direta e Indireta nas seguintes rubricas: | — salários e vencimentos; o - obrigações de aposentadoria e pensões; . - remuneração de Preíeito e Vice-Prefeito; - remuneração de Vereadores; $ 3º - À concessão de qualquer vantagem ou aumento de CEMUNSTAÇÃO além cos Índices inflacionariss, a criaçao des cargos" “ou elteração da ostrutura de carreira, bem como a admissão de pes SoaL, a quaiquer távulos, pelo Orgão da administração direta, EU tarquia e fundações, so poderão ser feitas se houver prévia dota- ção orçamentária, suficiente para atender às projeções de despe + sas até o final do execício obedecidos o limite fixado no “camput", Art, 7º - O orçamento anual obdecera a estrutura organi zacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. | | PARÁGRAFO ÚNICO - Para as entidades da administração *. indireta, O Orçamento do Município ' consignara dotação global, com trans. | ferência operacional, sem prejuízo 4 de apresentação, pela entidade, do or camento específico, nos moldes das normas vigentes, Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Munícípio,. garao obriga? lamente , EO talmente liquidadas até o final do exercÍtIo, % - PREFEITURA MUNICIPAL DE ; EUSÉBIO | “AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.. PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 9º — O Poder Executivo, observadas as necessidas des e circunstâncias do momento, associdas à capacidade do erario publéto e, havendo recursos disponíveis, poderão suplementar as dotações orçamentárias de atividades o projetos, ate o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da receita arrecadada. AxE « 10º - O Prefeito Municipal enviara, ate o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal,que o apreciara na forma da Legislação em vigor. Art, 11º — Na ausência do Orçamento do Plano Pluria — nual de Investimentos, os projetos compativeis com 08 definidos ' nos Anexos I, II e II desta Lei serão considerados prioritários ' para efelio de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Municipio. | | Art, 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as dispotições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE KUSÉRIO, em 40 de de - — gembro de 1990, | | EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL