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norma nº 72/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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0 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Ce 5 AV, EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. spa ind
vs PREFEITO E POVO JUNTOS NO o
LEI Nº 072/90, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990,
DIGITALIZADO | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 0.
1) meet exercício de 1991 e dã outras providências,
CARLOS NEYBSON F PIRES
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ |
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - A elabotação da proposta orçamentaria para o |
exercício de 1991 abrangera os Poderes Executivos e Legislativo |,
seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução obedecera as diretrizes aqui estabelecidas, | o
Art. 2º —- A elaboração da proposta orçamentária do Muni-
cipio para o exercício de 1991, obdecera as seguintes diretrizes *
gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Le-
gisçãação Federal, |
S 1º - O motante das despesas não podera ser superior.
ao total das receitas;
AO $ 2º «- As unidades orçamentárias orojetarão suas desp
pesas correntes ate o limite fixado para o exercício em curso, a
preços de junho de 1990, considerando, ainda, os aumentos ou dimi-
nuições de serviços; |
$ 3º - A estimativa da receita geral sera feita apre
gos de junho de 1990, considerando-se a tendência do presente exer
cício e os efeitos das modificações na legislação tríbutarias
g 4º - Os projetos em fase de execução terão priorida-
de sobre novos projetos, não podendo ser paralizados sem autoriza
ção legislativa;
$ 5º - O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e |
encargos, tera prioridade sobre as ações de expansão; | o
$ 6º - Constara da pro
operações de credito autorizados pe
especifica e vinculada ao projeto; //
ta orçamentária o produto de
islativo, com destinação
PREFEILURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
gts “AN; EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.'
PREFEITO E POVO JUNTOS
Arte 32º = O Poder Executivo, tendo em vista a capacida-
ds financeira do Município e o plano plurianual de investimentos, |
procedera a seleção das prioridades dentro das relacionadas nos
anexos I, II,e III, integrantes desta Lei, e as orçara a preços de
junho de 1990,
PARÁGRAFO único - Poderão ser incluidos programas não
“alocados alocados desde que priorizados depois
da vigência desta Lel, ou financiados!
por recursos de outras esferas de go -
verno .
Art, 42 «— Os valores orçamentários serão atualizados monge
tariamente pela variação do BTN pleno, ou outro indexador adotado o
- por quem competente, entre o mês de junho Ge 1990 é janeiro “de
1991, obedecendo a formula « seguir Gemonstrada e desprezando-se?
as frações de centavos após o calculo,
BIN jâneiro de 1591 x valor orçamentário » valor corrigi .
ão «
BIN junho/1990
PARÁGRAFO ÚNICO - Inicializada a execução orçamentária t
peios valores corrigidos de suas dota-
ções, os saldos destas, apurados no fi
nal de cada mês, serão reajustados com
base na variação do BIN, ou outro inde
Redor que o substitua,
Art. 5º - O Poder Executivo podera fiemar convênios, com.
vigência maxima de um ano, com outras esferas de governo, para de
senvolvimento prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde!
e assistência social, desde que sejam sem ônus para o Hunicípio,
Art. 6º — As despesas com pessoal da Administração Dire |
ta e da Indireta, ficam limitadas a 60% (SESSENTA POR CENTO) das
o receitas correntes de acordo com o disposto no artigo 38, do Ato
UBE Dibposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Be-
“PREFEITURA MUNICIPAL DE, EUSÉBIO
v ses “AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
: “ PREFEITO E POVO JUNTOS
$ 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeito
do disposto no coput, deste artigo, O somatorio das receitas cor .
rentes próprias da administração Direta e Indireta, provenientes!
de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriun -
“des de convênios; o
5 - 2º » O limite estabelecido para as despesas com *
pessoal, de que trata sete artigo, abranje os gastos da Adminis «
tração Direta e Indireta nas seguintes rubricas: |
— salários e vencimentos; o
- obrigações de aposentadoria e pensões; .
- remuneração de Preíeito e Vice-Prefeito;
- remuneração de Vereadores;
$ 3º - À concessão de qualquer vantagem ou aumento de
CEMUNSTAÇÃO além cos Índices inflacionariss, a criaçao des cargos"
“ou elteração da ostrutura de carreira, bem como a admissão de pes
SoaL, a quaiquer távulos, pelo Orgão da administração direta, EU
tarquia e fundações, so poderão ser feitas se houver prévia dota-
ção orçamentária, suficiente para atender às projeções de despe +
sas até o final do execício obedecidos o limite fixado no “camput",
Art, 7º - O orçamento anual obdecera a estrutura organi
zacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta. | |
PARÁGRAFO ÚNICO - Para as entidades da administração *.
indireta, O Orçamento do Município '
consignara dotação global, com trans.
| ferência operacional, sem prejuízo 4
de apresentação, pela entidade, do or
camento específico, nos moldes das
normas vigentes,
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da
receita, contratadas pelo Munícípio,. garao obriga? lamente , EO
talmente liquidadas até o final do exercÍtIo,
%
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ; EUSÉBIO |
“AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE..
PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 9º — O Poder Executivo, observadas as necessidas
des e circunstâncias do momento, associdas à capacidade do erario
publéto e, havendo recursos disponíveis, poderão suplementar as
dotações orçamentárias de atividades o projetos, ate o limite de
100% (CEM POR CENTO) do total da receita arrecadada.
AxE « 10º - O Prefeito Municipal enviara, ate o dia 01
de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal,que
o apreciara na forma da Legislação em vigor.
Art, 11º — Na ausência do Orçamento do Plano Pluria —
nual de Investimentos, os projetos compativeis com 08 definidos '
nos Anexos I, II e II desta Lei serão considerados prioritários '
para efelio de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do
Municipio. | |
Art, 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as dispotições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE KUSÉRIO, em 40 de de -
— gembro de 1990, | |
EDSON SA
PREFEITO MUNICIPAL

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