| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING, DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. |
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e o em Mm A EUSÉ Vivendo cada vez melhor Lei nº 828, de 16 de junho de 2009. Autoriza o Município de Eusébio a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas publicas do Município de Eusébio. Parágrafo único. Visa-se prevenir e combater atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimada-la ou agredi-la, causando dor e angustia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Art. 2º. A violência física ou psiciiógica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais: | — insultos pessoais; || — comentários pejorativos; |] — ataques físicos; IV — grafitagens depreciativas,; V — expressões ameaçadoras e preconceituosas; VI — isolamento social; VII — ameaças; VIII — pilhérias. Art. 3º. O Bullying pode ser classificado em três tipos, conforme ações praticadas: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 (9 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 | — sexual: assediar, induzir e/ou abusar; || — exclusão social: ignorar. isolar e excluir: IH] — psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimar, dominar, infernizar. Art. 4º. Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Art. 5º. São objetivos do programa: | — prevenir e combater e prática de bullying nas escolas; | — capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; HI — incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho da Escola, regras normativas contra o bullying; IV — esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying; V — observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vitimas de bullying nas escolas; Vi — discernir de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying; Vil — desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio- visual; VIII — valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria de auto-estima dos estudantes; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL IX — integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullvina:; X — coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência: Xl — realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola: XIl — promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo: XIII — propor dinâmicas de integração entre alunos e professores; XIV — estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar; XV — orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; XVI — auxiliar vitimas e agressores. Art. 6º. Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas no programa. Art. 7º. Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do programa. Art. 8º. A escola poderá encaminhar vitimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de is adido Jurtior Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil junho de 2009.